Prezados uma pessoa que está aguardando processo criminal em liberdade provisória pode solicitar ao juiz uma autorização para estudar fora do país? No caso a Argentina. Caso positivo, como deve ser feita essa solicitação? Pode ser via defensoria pública?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 01 de julho de 2015, 16h10min

    O caso foi o seguinte:
    "fulano" é formado em enfermagem, está sendo processado criminalmente por estelionato e falsificação de documento por ser passar por médico em 2010. Como tem bons antecedentes, profissão e residência fixa, está respondendo em liberdade ao processo,mas até hoje 2015, não foi julgado. "fulano" deseja ir para Argentina cursar medicina, mas por estar respondendo a este processo, será que ele está impedido de sair do país ou existe a possibilidade de "fulano" conseguir uma autorização do juiz para poder ir estudar? Att e obrigada.

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    Desconhecido Quarta, 01 de julho de 2015, 16h22min

    Pedir até pode mas não nenhuma garantia de ser atendido até pq o juiz da causa não teria nenhuma garantia de que em havendo condenação o réu iria cumprir a pena aplicada.

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    Desconhecido Sábado, 04 de julho de 2015, 23h43min

    Então sem chances é isso? Seria perda de tempo tentar?

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    Desconhecido Domingo, 05 de julho de 2015, 8h11min

    o não vc já tem, portanto não custa pedir vai que..........

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