Acidente de transito. Não houve brat. Ambas partes foram à delegacia. Fizemos um termo circunstanciado no qual fui autora de lesão corporal culposa. Automaticamente gera-se uma audiência no Juizado Especial Criminal. Acabamos fazendo um acordo extrajudicial porém a audiência continua. Não contratei advogado. Gostaria de saber se posso faltar a essa audiência e quais as possíveis consequências da falta. Obrigada

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Sexta, 03 de julho de 2015, 11h07min

    Se faltar o processo continua se comparecer e firmar o acordo (ratificar ou juntar documento escrito) o processo é encerrado sem maiores consequências.

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