Falta na audiência preliminar
Acidente de transito. Não houve brat. Ambas partes foram à delegacia. Fizemos um termo circunstanciado no qual fui autora de lesão corporal culposa. Automaticamente gera-se uma audiência no Juizado Especial Criminal. Acabamos fazendo um acordo extrajudicial porém a audiência continua. Não contratei advogado. Gostaria de saber se posso faltar a essa audiência e quais as possíveis consequências da falta. Obrigada