Tem direito o CIPEIRO (representante dos empregados) a inamobilidade? Pode o empregador transferi-lo de local de trabalho sem sua anuência? Sendo que não observada a NR5 pelo empregador, pois não existe fundamentação na transferência, existe penalidade ao empregador? Tem direito ao empregado já transferido, a retornar ao seu local de trabalho? Pode existir prejuízo na função e ou na atividade??

Respostas

12

  • 0
    W

    Wagner Santos de Araujo Quarta, 10 de agosto de 2005, 10h15min

    Transferência para outro setor ou cidade? Qual o motivo alegado?

  • 0
    R

    roberio barros da silva Domingo, 09 de abril de 2006, 14h01min

    eu fui mandado em bora, e depois q eles souberam q eu era da cipa eles mim pediram para eu voutar,mas ajei melhor nao voutar pois sei q teria perceguiçao pois eles nao dechavao ficar no sera,pois eles alem de quere q eu soudase eles queriam que eu trabalhasem de lijador e ajudante e eu nao fasso o que eles querem por isso mim mandaram em bora imagina se eu voutar agora ,e q nao faso nenhuma hoara estra ;quero saber se posso negar em vouta ,e posso reseber meu tempo de estabilidade espero sua resposta obrigado roberio

  • 0
    F

    folego15 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h49min

    sidneybritogusmao trabalho na leroy merlin rio barra recreio cipeiro tem quer tempo para se dedicar a cipa

  • 0
    R

    ROMENIK MURARO Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 18h18min

    Sou membro da cipa e fui desligado da empresa, estou entrando no 2° ano de estabilidade, minha estabilidade acaba em novembro, gostaria de saber quais os meus direitos e como funciona a multa recisória.

  • 0
    G

    Geraldo da Silva Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 19h04min

    Folego, o cipeiro deve ter um tempo sim, para se dedicar às atividades inerentes ao cargo.

    Romenick. Se você foi demitido o curso da estabilidade tem direito a ser integrado na empresa..Deve ajuizar ação trabalhista para isso. Se não houver mais condições da sua reintegração a empresa deverá lhe pagar todos os salários, 13 salários, férias, fgts, referente a todo o perído que estiver faltando para terminar sua estabilidade.

  • 0
    R

    rafael_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 1h38min

    sou menbro da cipa, exerço o cargo de presidente da comissão, agora estou sofrendo um pouco com perseguições no trabalho, meu superior me manda fazer funções que estão fora do meu contrato de trabalho, e quando eu falo para ele, ele acha que só respondo por ser presidente da cipa, no momento eu sei que tenho 2 anos de estabilidade, mas meu superior pode me transfirir de uma filial para outra para me prejudicar?, então recaptulando; ele não pode me mandar embora, mas pode me transfirir?

  • 0
    G

    Geraldo da Silva Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 9h20min

    Rafael, o seu patrão não pode lhe demitir e tampouco lhe transferir.
    Entretanto, tome cuidado com as tarefas que se nega a realizar. É possível que a empresa esteja criando alguns fatos para lhe demitir por justa causa, baseando-se na desídia do empregado, ou seja, no desinteresse em realizar as funções laborativas.
    Se seu superior está lhe perseguindo, procure o seu sindicato e registe sua denúncia de forma pormenorizada. Mesmo que não dê em nada, você terá provas com as quais poderá se defender numa futura e eventual demissão por justa causa.
    SMJ
    Geraldo Silva, advogado, geraldosilvadf@gmail.

  • 0
    F

    folego15 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 0h30min

    marques de sapucai lebron copacabana fo rte

  • 0
    L

    Luis Ferreira Filho Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 13h31min

    boa tarde

    minha situação esta muito complicada, estou precisando de ajuda o mais rapido possivel.

    trabalho em uma concessionaria de veiculos em Belo Horizonte, onde fui eleito membro da CIPA pelos funcionarios gestão 2008/2009, e após sair de ferias em Agosto de 2008 o depto de Informatica onde trabalho foi tercerizado e a diretora da empresa quer me retirar do depto a todo custo, minhas ferias que seriam no mes de Agosto ela quer me dar a partir do dia 1 de Março de 2009 e quando eu voltar serei remanejado para outro depto que não tenho conhecimento, sendo que minha profissão é informatica, quais os meus direitos trabalhistas se me negar a ser transferido de depto, posso ser penalizado na empresa.

    muito obrigado pela atenção

    Luis

  • 0
    I

    Isabella Domingo, 21 de junho de 2009, 23h32min

    Aproveitando a discussão sobre a garantia de emprego pela estabilidade de CIPA.

    Queria que tirassem uma dúvida. Se um cipeiro for desligado sem justa causa faltando apenas 10 meses para a sua estabilidade vencer. Quais são os direito que essa pessoa receberá, além dos salários, férias, 13° salario, fgts, multa 40%.

    Nesse caso o cipeiro recebe também alguns adicionais que ele sempre recebeu mensalmente, como exemplo horas in itineres, PPR (participação de resultados), DSRs e Integração sobre DSR. Receberia também a média desses eventos nesses 10 meses? E quanto aos benefícios que a empresa oferece(Vale alimentação plano médicos), receberia a extensão desses benefícios durante esses 10 meses?

    Grata e no aguardo,

    Isa

  • 0
    G

    Geraldo da Silva Segunda, 29 de junho de 2009, 19h51min

    Isabela, em verdade, o cipeiro não pode ser demitido arbitrariamente. Ressalto, que esta estabilidade provisória só atinge ao membro da cipa que foi eleito pelos empregados. Aquele indicado pelo patrão não tem estabilidade.
    Bom, sendo ele eleito pelo empregrados e, sendo demitido, arbitratiamente, poderá pleitar sua reintegração ao emprego. SE esta reintegração não for possível, o empregador será obrigado a indenizá-lo em valores equivalentes ao período da estabilidade. Além disso, deverá pagar todas as verbas referentes aos direitos trabalhistas, o seja, os mesmos referenciados por você...

    SMJ. Geraldo Silva, advogado, [email protected]

  • 0
    I

    Isabella Quarta, 15 de julho de 2009, 2h26min

    Geraldo,

    Grata pela resposta anterior.

    A pessoa era membro da CIPA, eleito pelos empregados.

    A pessoa foi desligada, sem justa causa e no dia da homologação foi feita uma ressalva pelo Sindicato da categoria em sua rescisão, pois a empresa não tinha discriminado na rescisão o pagamento das verbas referente a esse periodo de estabilidade, pois o Sindicato só tomou conhecimento que a pessoa era membro da CIPA no dia da homologação, assim que ficou sabendo realizou a ressalva.

    A nossa dúvida é se tem extensão dos benefícios também? (Como participação dos lucros, vale alimentação, assistencia médica, odontologica, etc.).

    Será necessáro realizar uma segunda homologação?

    Grata pelo retorno e no aguardo,

    Isa

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.