Meu filho foi fruto de um namoro de 8 meses, e no inicio da gravidez estavamos separados e ele não quis assumir todos exames necessário nao o fiz,enxoval e etc,ai no nono mês de gestação ele me procurou para saber da crça,ai neste período me casei, e meu marido é de bahia, e la vamos ter uma vida mais fácil nao iremos pagar alugal, servico melhor,onde o custo de vida é mais barato, quero saber se ele pode me vetar de viajar, conseguir a guarda do bebê,sendo que ele não é um pai presente ?

Respostas

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    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 0h36min

    Vc vai precisar da autorização do pai ou da justiça para que a criança se muda

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    mirrow Segunda, 06 de julho de 2015, 1h57min

    Minha filha nasceu em São Paulo. O pai dela é gaúcho e nunca foi pra São Paulo. Eu viajei tanto de avião quanto de ônibus, sozinha com ela. Também achava que precisaria de autorização, ou que na hora. Poderiam impedir de viajar com ela... Se tem realmente esse fundamento ou lei, pode ser... Mas como estamos no Brasil... Na pratica, isso não acontece.

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    mirrow Segunda, 06 de julho de 2015, 1h58min

    Agora pra ir pra outro país, ai SIM! Precisa MESMO de uma autorização! Não tem jeito...

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    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 7h24min

    Viajar é diferente de estabelecer residência.

    Os pais podem viajar com o menor por todo o território nacional, não há necessidade de autorização.

    Mas se você levar o menor para morar em outra cidade, pode sofrer um processo de reversão de guarda por alienação parental, e quando menos esperar, receber um oficial de justilça com busca e apreensão do menor.

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    mirrow Segunda, 06 de julho de 2015, 10h23min

    Eu me referi a morar também. Eu já havia feito uma pergunta aqui ha alguns meses, pois eu tinha o mesmo medo que ela...
    Não faz sentido algum ela ser OBRIGADA a morar na mesma cidade e Estado que o pai biológico da criança vive, só porque é mais "conveniente" pra ele, sendo que ela tem uma cidade natal, onde ela tem uma condição mais favorável pra oferecer a filha...
    Isso não se aplica como "alienação parental". Porque mesmo distante se um pai quer ser "presente" na vida de um filho, ha outros meios...

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    mirrow Segunda, 06 de julho de 2015, 10h31min

    Jenifer, procure um advogado e se informe.
    Ele sabera te orientar como proceder.

    Ele só conseguiria tirar a guarda, se realmente fosse por alienação parental.
    Mas se você vai se mudar porque na cidade atual que você vive, as condições não estão boas... E na sua cidade natal, as condições são melhores, você tem a sua família la pra dar amor e carinho pra criança... Otimo!
    O bem estar da criança em primeiro lugar!

    E não fique se intimidando com as ameaças dele.
    Procure um advogado...

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    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 10h36min

    Mirrow,

    A mãe não eh obrigada a morar na mesma cidade que o pai biológico.

    Ela pode morar em Paris se ela quiser...

    O menor eh que não pode ser privado do direito de conviver com ambos os pais pq a mãe simplesmente quer.

    Entendeu a diferença???

    Caso ela leve o menor para morar em outra cidade, dificultando ou impedindo o convívio com o pai, é sim alienação parental, causando reversão de guarda.

    Antes de levar o menor, procure autorização do pai ou da justiça, para não receber de surpresa a visita do oficial de justiça com a BA do menor.

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    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 10h39min

    A Lei de Combate à Alienação Parental – Lei 12.318/2010 – em seu art. 2.º, parágrafo único, VII, prevê que: RIDB, Ano 1 (2012), nº 4 | 2377 "Art. 2.º (...) Parágrafo único: São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

    VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós."

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    Pai Gente Fina Segunda, 06 de julho de 2015, 10h40min

    Se ela quer se mudar, pode deixar o filho com o pai, e buscar de "outros meios" pra se fazer presente na vida do filho, como vc falou.

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    mirrow Terça, 07 de julho de 2015, 0h56min

    É. Cada caso é um caso. As vezes o próprio pai ameaça que vai tirar a guarda por alienação, pela mae estar indo morar em outra cidade... Sendo que ele mesmo não tem condições de criar e cuidar do filho...
    O bom mesmo nesses casos, é TENTAR ter o melhor tipo de relacionamento com o genitor, pela criança.

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    Pai Gente Fina Terça, 07 de julho de 2015, 9h37min

    Eu, não só ameaçaria, como passaria o rolo compressor legal por cima de qualquer possibilidade da mãe querer afastar meu filho de mim.

    quem define se ele é apto ou não ao exercício da guarda é o Estudo Psicossocial.

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    mirrow Terça, 07 de julho de 2015, 17h56min

    Que bom que sejas assim Pai Gente Fina, uma pena que não são todos os pais que são e agiriam como você... :)

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 20h12min

    Mirrow, ninguém fica tomando conta da vida alheia, não será um servidor do judiciário que vai atrás de vc impedir que se fixe em outra cidade com a criança, quem tem de reclamar é a outra parte que representa tmb os direitos do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho, portanto, o outro genitor é que deve buscar a justiça.

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