Olá. Uma pessoa participa de um grupo na internet, não utiliza fotos de terceiros e nem nome ou sobrenome, mas somente pseudônimo. No entanto, suas histórias parecem mentirosas e muitos se envolvem tentando ajudá-la. Nunca denegriu, caluniou ou ofendeu alguém, muitos antes pelo contrário, é muito querida. Pode-se pedir quebra de sigilo para ver se ela é fake?? Caso seja, cabe processo por danos morais, por ela ter feito pessoas se envolverem em histórias irreais? Supostamente, ela inventa que tem câncer e está mal, os outros dão palavras de consolo, mas ela nunca pediu ou aceitou dinheiro algum para tratamento.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 05 de julho de 2015, 17h26min

    Pode-se pedir quebra de sigilo para ver se ela é fake?
    Não. por esse motivo não se pode pedir quebra de sigilo nenhum, e não cabe aç~eo nenhuma

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    Desconhecido Domingo, 05 de julho de 2015, 17h35min

    ISS, caso descubram que ela inventa as histórias, não está doente, mas fez todos ficarem tristes por ela estar doente, não cabe nenhuma ação contra ela? Envolver, emocionar pessoas etc com uma história que não é verdade não dá nada? Em qual hipótese poderiamos pedir a quebra de sigilo dessa pessoa? Se ela está enganando a todos, não vale sabermos se estamos sendo enganados, pedindo a quebra de sigilo por isso? São várias pessoas se envolvendo psicologicamente com uma história que pode ser mentira. E se descobrirmos que é mentira, mesmo assim não cabe processo? Está certo que ela nunca recebeu nenhum centavo, mas e o envolvimento psicológico das pessoas?

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    Desconhecido Domingo, 05 de julho de 2015, 19h18min

    não cabe nada, ela não esta levando vantagem alguma, repito não há crime nos fatos relatados por vc e só é possivel a quebra de sigilo quando há crime e este pedido só pode ser feita pela autoridade policial ou pelo promotor de justiça, Envolveram-se por que quiseram basta não mais acessar o link que pronto esta resolvido, epito se ela não leva nenhuma vantagem, não solicita nada então esqueça

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    Desconhecido Domingo, 05 de julho de 2015, 19h32min

    ok, obrigada!

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