Caros senhores Estou com uma duvida

No caso existe um casal com 3 filhos, todos os registros dos bens estavam com o marido, no entanto a esposa falece. Eles estavam casados de acordo com a comunhão de bens, no entanto ela não possui nada em seu nome. Por hipotese os bens registrados no nome do marido sejam totalizados como 1 milhão de reais. Como a conjuge tem direito a 50%, então a partilha dos bens seria dado em 500 mil reais, correto? O marido teria direito a 50% dos 500 mil reais, sendo 250 mil, e os filhos do casal teriam que dividir 250 mil entre eles, correto? No caso o imposto do inventario de 4% seria dado em cima dos bens que a esposa tem direito (500mil) e nao em cima de 1 milhão, correto? (seriam 20 mil ao inves de 40 mil) Como seria a partilha e os impostos nesse caso?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 13 de julho de 2015, 2h24min

    Qual comunhão de bens?? Total ou parcial???

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    Desconhecido Segunda, 13 de julho de 2015, 16h59min

    Se o casamento é no regime da comunhão de bens, deve ser bem antigo. Assim sendo o regime é comunhão universal, onde cada um tem 50% de tudo. E no caso, deve ser inventariado apenas a meação da falecida.
    No regime da comunhão universal, quando o/a falecido/a deixa descendentes, o cônjuge sobrevivente é meeiro, portanto, só os filhos herdam os 50% da falecida.

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