Cônjuge sem bens em seu nome mas em comunhão de bens, como fica o inventario?
Caros senhores Estou com uma duvida
No caso existe um casal com 3 filhos, todos os registros dos bens estavam com o marido, no entanto a esposa falece. Eles estavam casados de acordo com a comunhão de bens, no entanto ela não possui nada em seu nome. Por hipotese os bens registrados no nome do marido sejam totalizados como 1 milhão de reais. Como a conjuge tem direito a 50%, então a partilha dos bens seria dado em 500 mil reais, correto? O marido teria direito a 50% dos 500 mil reais, sendo 250 mil, e os filhos do casal teriam que dividir 250 mil entre eles, correto? No caso o imposto do inventario de 4% seria dado em cima dos bens que a esposa tem direito (500mil) e nao em cima de 1 milhão, correto? (seriam 20 mil ao inves de 40 mil) Como seria a partilha e os impostos nesse caso?