Revidei a agreção e pedi socorro ao segurança da agencia, mas o mesmo disse que não poderia fazer nada e me orientou a chamar a policia. Chamei a policia enquanto eu ligava o agressor tentou fugir e os clientes seguraram ele para aguardar a viatura chegar. Registrei um B.O e os PMS me orientaram a processar o banco e agressor.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 10 de julho de 2015, 17h01min Editado

    É o que você deve mesmo fazer. E digo mais: pode processar o agressor, o banco e a empresa de segurança empregadora do "segurança".

    O segurança bancário, como o próprio nome está a indicar, tem como atribuição, em tese, efetivar o dever do banco de garantir a integridade dos clientes que adentram na agência.

    Se a pessoa empregada pelo banco (segurança) não cumpriu com a sua obrigação (dar segurança), o serviço bancário falhou, e esse fato gera para o cliente o dever de indenização.

    O problema é que os "passarinhos verdes" que voam por aí dizem que a presença do segurança ocorre apenas por exigência das seguradoras, pois caso não houvesse seguranças, elas não pagariam em caso de assaltos. Se procede não sei, mas que faz sentido, isso faz...

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    Desconhecido Quinta, 16 de julho de 2015, 19h09min

    Lembrando que, se você perder a/as causa/as, terá que pagar os advogados, custas e ainda ser processada pro danos morais.

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    Hen_BH Quinta, 16 de julho de 2015, 19h29min

    Pagar danos morais por exercer o direito de ação? Somente se for uma postulação sem provas e feita de má fé. Se há testemunhas que possam depor dizendo que houve realmente a agressão, ainda que ela perca, não há que falar em danos morais.

    E quanto às custas/honorários, somente serão devidos se a parte não tiver recebido o benefício da justiça gratuita. E se a demanda for nos Juizados Especiais, nem isso.

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