d.r gilson, sou soldado de 1ª classe nao especializado, incorporei no eb em 1º de março de 2000 e fui reformado em 2014, gostaria de saber se tenho direito as 28,86% ??? E DE QUANTO VO TER DIREITO AJA VISTA A UNIAO JA ESTAR ACERTANDO O PAGAMENTO. PESSO A SUA ORIENTAÇAO POIS TENHO GRANDE CREDIBILIDADE EM SUA ORIENTAÇOES. DESDE JA AGRADEÇO AO SENHOR.

Respostas

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    Rocio Macedo Pinto

    Rocio Macedo Pinto Segunda, 13 de julho de 2015, 17h56min

    Prezado, faça um requerimento à Tesouraria com pedido de pagamento de exercícios anteriores correspondentes aos 28,86% e aguarde pela resposta.É sempre razoável tomar as decisões mais simples para, ai sim, tomar providencias maiores. Abraços.

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    M

    militar reformado 2000 Terça, 14 de julho de 2015, 20h43min

    caro amigo ja fiz e nao adiantou nada!!!! gostaria de saber mais ou menos quanto e que vai dar, como fazer o calculo? as informaçoes minhas estao logo acima e pessoa que alguen seja mais ispecifico. agradeço desde ja

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    D

    Desconhecido Domingo, 26 de julho de 2015, 16h16min

    Prezado Militar Reformado,
    A questão dos chamados "28,86%" é uma “novela" que está longe de chegar ao fim, isto porque mesmo após os tribunais superiores reconheceram o referido direito - direito ao índice de 28,86% a todos os postos e graduações dos cidadãos que serviram entre 1º de janeiro de 1993 e 29 de dezembro de 1999, o Governo Federal não sinaliza qualquer atitude concreta em disponibilizar tal direito, quer número de militares que têm direito (muitos já licenciados, pois eram temporários à época), quer pelo impacto financeiro que causará aos cofres da União na atualidade.
    Acredito que a melhor alternativa para os cidadãos que serviram à época (Janeiro/1993 a Dezembro/1999), é manter atento às notícias da mídia, através de sites especializados em direito administrativo militar, tendo em mãos suas fichas financeiras do referido período. Assim, uma vez que o Governo Federal inicie o referido pagamento, possa fazer o requerimento administrativo junto à sua última unidade militar de vinculação.
    Veja no link http://montedo.blogspot.com.br/2015/07/28-86-uniao-caminha-para-pagar-divida.html, outras informações sobre o assunto.
    Infelizmente, por todos os caminhos já percorridos perante o Poder Judiciário (que já reconheceu o referido direito), estamos nas mãos da vontade política do Governo Federal.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])




    http://montedo.blogspot.com.br/2015/07/2886-aprenda-calcular-diferenca.html

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