Boa tarde, Ao realizar o financiamento do meu veículo, contratei juntamente um seguro chamado de parcela protegida, em que a seguradora pagaria uma certa quantidade de parcelas caso o segurado, no caso eu, perdesse o emprego involuntariamente. Entrei em contato com a seguradora e acionei o sinistro para o caso, eles me devolveram uma carta recusando o pagamento, e colocaram a seguinte justificativa:

Serão elegíveis para a cobertura de desemprego involuntário, os segurados que: - Na data do desligamento, tenham no mínimo 1 ano de trabalho ininterrupto com o mesmo empregador e tenham cumprido o período de carência de 90 dias, contato a partir da assinatura do contrato e aceitação por parte da seguradora.

Mas pelo jeito eles não conhecem o próprio contrato, a clausula diz o seguinte:

Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos. Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da indenização os Segurados que na data da rescisão do contrato tiverem vínculo empregatício, com a respectiva carteira profissional de trabalho assinada, e comprovarem ter estado trabalhando para a mesma empresa pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, ininterruptamente pelo mesmo empregador ou, se por mais de um empregador, comprovar que o período de inatividade acumulado nos últimos 12 (doze) meses não tenha sido superior a 30 (trinta) dias;

No meu caso eu trabalhei por oito meses em uma empresa e sai para entrar em outra, sendo que não fiquei nenhum dia sem trabalhar nesse meio tempo, sabem me dizer se posso entrar com recurso na justiça nesse caso?

Respostas

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    I

    I.P.S Domingo, 19 de julho de 2015, 10h56min

    Eu não compreendi você tinha quanto tempo de trabalho em cada empresa?

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    ?

    Desconhecido Segunda, 27 de julho de 2015, 17h11min

    Em uma empresa eu possuía 8 meses e na outra 10 meses, totalizando 18 meses ininterruptos.

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    I

    I.P.S Quarta, 29 de julho de 2015, 7h21min

    A cláusula é clara é necessário um ano com o mesmo empregador.

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