Bom dia,

Gostaria de saber como calcular o salario e a rescisao de uma pessoa que eh horista, com o salario de R$ 500,00, trabalhando 02 (duas vezes) por semana e uma hora por dia ( 02 horas por semana). Ela tem direito ao DSR?

E se for demiti-la como deve proceder com relacao aos calculos.

Muito obrigada Jeane

Respostas

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    L

    Leonardo Rocha Terça, 03 de janeiro de 2006, 22h29min

    Sim, o horista deve receber o DSR. Para melhor informação, vide a Lei 605/49, no seu art 7°.

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    W

    Wagner Santos de Araujo Quarta, 04 de janeiro de 2006, 9h03min

    Se o salário é de 500,00 não estão incluídos os repousos?
    Quanto está o teu cálculo do salário/hora?

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    F

    FIFFA Quinta, 10 de junho de 2010, 12h11min

    Bom dia, tenho um funcionário horista que cobre folgas, ora pelo dia, ora pela noite.
    Então basicamente ele trabalha dois dias (7 hs) pelo dia e um dia (8 hs) pela noite.
    Levando em conta que o salário base da categoria dele para um mensalista é de R$ 681,55, então o valor da hora dele seria 3,10.
    Ele vinha recebendo do antigo departamento pessoal, somente o valor de R$ 3,10 vezes o total de horas, acho que esta errado.

    Não deveria ser pago a ele a hora repouso que ele não tira a noite e mais 01 hora extra devido a jornada noturna serem 8 horas???
    Estas horas extras são pagas a 60%, no caso dele eu pego o valor que ele vai receber e divido por 220 * 60 ou o valor do piso 681,55/22060???

    Ele recebe DSR em cima das extras ou em cima do total de horas mês???

    O adicional noturno dessa categoria é 681,55
    25%, ou seja R$ 170,40. Como eu acho o valor do adicional noturno proporcional desse horista???

    POR FAVOR ME AJUDEM, comecei a fazer departamento pessoal agora.

    Grata

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