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    Rubens Segunda, 09 de janeiro de 2006, 12h56min

    Fernanda.

    O escritório de contabilidade, como pessoa jurídica, prestadora de serviços para outras empresas, não recebe 13º salário, pois, não há vínculo empregatício nessa relação.

    Agora, os empregados deste escritório (se existirem), poderão possuir vínculo empregatício com a empresa contábil sim, sendo detentores dos direitos atinentes aos demais laboradores, inclusive, salário trezeno (13º).

    Numa outra hipótese, quando da existência de dois ou cinco contadores, por exemplo, em sociedade no referido escritório, também não haverá direitos trabalhistas para os mesmos. Aqui estamos nos referindo a uma sociedade.

    Espero ter solucionado sua dúvida.

    Att.

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    Cezar Laino Quarta, 11 de janeiro de 2006, 0h29min

    Em resposta: Quanto ao recebimento de uma décimo terceira mensalidade anual, basta que seja acordado em seu contrato de serviço, e emitir a sua fatura do mês de Dezembro com o valor em dobro, sem mencionar: Gratificação Natalina ou 13º Salário. Espero ter respondido.

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    leila_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 23h45min

    É obrigatório pagar 13º salario para o contador ou é opcional?

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    Clê Sábado, 29 de novembro de 2008, 20h59min

    Leila:
    Conforme dito anteriormente se for prestação de serviços (autonômo) não terá direito ao 13º salário, agora se for empregado terá direito sim.

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    Anderson Rau Quinta, 18 de dezembro de 2008, 14h23min

    Olá , boa tarde !

    Sou Contador e Advogado , e desde sempre encontramos resistencia por parte dos empresários sobre o pagamento do Honorário de Balanço, equivocadamente confudido com o 13º Salario.

    O questionamento inicia-se no engano sobre a natureza desta obrigação.Visto que , todos iniciam dizendo "não é meu funcionário", não se trata de ser funcionário ou não.

    Tento acrescentar , dizendo:

    1º. É fundamentado em Resolução do Conselho Federal de Contabilidade
    2º. O Contador , é profissão de caráter intelectual,vide Código Civil art.966
    3º. Inúmeras são as obrigações que vão além do contratado pelo empresário, a todo momento impostas através de novas leis e outras disposições.
    4º. O contratado é a atividade intelectual , não custas, como é de praxe em várias profissões- o pagamento das custas processuais, o pagamento do material da mao de obra do pedreiro, o material do serralheiro, e etc.... ,mas , não são confudidas como 13ºSalario. "interessante".

    E por fim, ainda tem o restante das despesas extras assumidas no desempenhar do papel de contador mes a mes para o cliente . Vamos lá: Papel,luz , aluguel, impostos de funcionários e por ai vai. Nossa profissão é intelectual ... Ok

    A única diferença é que é cobrado ao final do ano, e todos confunde com o famigerado 13º , que sacrifica o empresariado e principalmente o comercio , que não tem uma contra partida de renda extra estipulada, mas colhe tambem um volume maior em sua receita, vide o aumento habitual da procura e consumo.

    Bom, poderia tambem ser diluido , o honorario de balanço, junto ao Honorario Mensal, mas, duvido que o empresariado pagarira satisfeito.

    Vide conta: R$ 415,00 / 12 : 34,50 por mes , levando-se em conta que ME que hoje é a maioria nos escritorio e no brasil com o Super Simples , paga em media $300,00 / 12: 25,00 por mes , seria mais justo . Mas, jamais deixar de ser cobrado .

    Esta é minha posição s.m.j

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    priscila lucas de paula Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h10min

    ola boa tarde por base na pergunta, sobre o pagamento do décimo terceiro ao contador gostaria de saber se existe uma lei que fale que o contador nao tem direito a receber o decimo terceiro ou seja o prestador de serviço?

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    Fernando Stock Quarta, 06 de janeiro de 2010, 13h34min

    Anderson Rau,

    Meu contador (que é um prestador de serviço, não é funcionário meu) cobra estritamente 13º salário. Está escrito isso e não honorários de balanços (que acredito ele nem saiba o que é isso já que nunca fez nenhum demonstrativo nem relatório algum para minha empresa). É permitida a cobrança de 13º salário?

    Agradeço o seu esclarecimento.

    Att.
    Fernando

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    Daniel Vasconcelos Quarta, 06 de janeiro de 2010, 22h02min

    Se for contratados ..pode ter 13º..14º...15º..16º......mensalidades..




    Att


    Daniel

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    Luís Cláudio Ribeiro Terça, 15 de fevereiro de 2011, 12h24min

    Prezados amigos. Também sou contador e advogado. O importante é que todos saibam que a cobrança do balanço ou 13. Salário é uma prática comum a décadas. Outrossim, consta da TABELA DE HONORÁRIOS DE VÁRIOS SINDICATOS. Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro - RJ; Niterói - RJ; Porto Alegre; entre outros. No direito temos um Instituto que se chama COSTUME, o que muitos não sabem. NÃO EXISTE LEI PARA A GORJETA, MAS TODOS PAGAM. NÃO EXISTE LEI QUE MANDE UMA PESSOA OBEDECER A ORDEM DE UMA FILA. Porém, aquele que fura a fila está errado. Visto a prática ser um costume, deve ela prevalecer, o que JURIDICAMENTE RECONHECIDO. Há que se observar estas situações entre outra parecidas. Diz o Art. 4. DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os COSTUMES e os princípios gerais de direito.".

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    Luís Cláudio Ribeiro Terça, 15 de fevereiro de 2011, 13h44min

    Designam-se como COSTUMES as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade”.
    O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.[1] (Fonte Wikipédia)

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    Francisco Quarta, 09 de março de 2011, 21h59min

    Senhores,
    Agradeço a todos os comentários. Estava com dúvidas se haveria algum diploma legal que obrigasse ao pagamento, mas como não existe, não o pagarei. A alegação que despesas com décimo terceiro dos empregados seriam um fator motivador, não é convincente Imaginem se as prefeituras cobrassem o 13º no IPTU? Se o padeiro cobrasse também no pão? Pensei que houvesse alguma mudança legal, não há, logo não há obrigação, salvo se estiver em contrato com a administradora.
    Muito obrigado!!!!

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    MMATIAS Domingo, 31 de julho de 2011, 11h37min

    E muito fácil para as pessoas beneficiadas por costumes que causam danos morais,financeiros ou materiais achar que são costumes e que por isso não tem como mudar. Ora bolas, que mentalidade é essa, quer dizer que o que tá errado vai ficar errado porqie é costume. Então faço aqui uma convocação a todos os empresários que se acostumem a não pagar mas o 13 terceiro dos contadores ou balanço patrimonial sei lá qual o nome que eles querem dar a essa covardia àqueles que movimentam a economia do pais, já não bastassem os inumeros impostos "impostos " pelos governos. Vamos acabar com essa sacanagem, porque não é justo que eu pague o 13 terceiro de ninguem que não seja MEU funcionário.

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    MMATIAS Domingo, 31 de julho de 2011, 11h52min

    Vamos fazer algumas contas : o meu contador presta serviços para 35 empresas e cobra em media de cada uma 500 reais o que lhe daria uma receita de 13 terceiro ou "balanço patrimonial" de 17.500 reais.
    Ele possui 05 funcionáriosque ganham em média 600 reais o que lhe dá uma despesas com 13 terceiro de 3.000 reais.
    Ou seja estou pagando a cada ano quase 6 13 terceiros ao meu contador , assim é mole!

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    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Domingo, 31 de julho de 2011, 12h28min

    Não concordo com 13º para o Contador autonomo (Contabilista), não há relação de emprego!

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    [email protected] Domingo, 31 de julho de 2011, 13h35min

    Olá, pessoal!

    Esse emaranhado de questionamentos, que chamo de "chave dos porquês". Diversos profissionais liberais ficam "literalmente embanados" (desculpem os termos) quando o assunto é o dito cujo do 13º.

    Todos nós sabemos da inexistência legal para a cobrança deste. O que existe são as obrigações e mais obrigações, cumprimento do código de ética, vínculo direto com o Código de Defesa do Consumidor (somente cobranças) e, esquecemos que também existe um amparo no Novo Código Civil, a partir do Artigo 593, sem a necessidade do vínculo empregatício. Porém, com um CONTRATO, claro e devidamente aceito entre as partes envolvidas cairia como "uma luva".

    Vejam então como ficaria uma das cláusulas do contrato que, uma vez aceito pelo consumidor, o cumprimento seria inevitável:

    CLÁUSULA "TAL": No final de cada ano, será cobrado o equivalente a 01 (um) honorário mensal, dividido em duas parcelas iguais da seguinte forma: a primeira com vencimento em 30/11 e a segunda com vencimento em 15/12 de cada ano enquanto perdurar este Contrato, visando o Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Inventário de estoque".

    Agora eu pergunto: O que há de errado nisso? Um Contrato muito bem elaborado em conjunto com um profissional capacitado e com toda lisura, não haverá desavenças nem ilegalidades com certeza.

    Detalhe, NÃO SOU CONTABILISTA!!!


    Fiquem na paz!

    Oliveira.

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    Adriana M Araujo Domingo, 31 de julho de 2011, 15h36min

    No escritório em que trabalho a contadora chefe chama o 13º de taxa de balanço, srsr, mas é uma política interna da empresa e todos os clientes pagam...

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    M Kessaris Domingo, 31 de julho de 2011, 15h48min

    Como diz o ditado, "O QUE É COMBINADO, NÃO É CARO" !!

    Sem contrato ajustado, escrito, detalhado, não concordo com a cobrança.

    Por outro lado, se as partes combinaram, e foram livres para combinar, que mal que há ?????

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    dbb Quinta, 17 de novembro de 2011, 22h22min

    dar gorjeta nao e estipulada valor e da quem quiser ,
    ficar na fila e respeito ao proximo, mas pagar por algo que ja pagou o ano todo?

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