Sobre a divisão de pontos adicionais de TV
perguntou Sábado, 25 de julho de 2015, 13h18minEditado
Enquanto meu esposo acreditava na conversa de um vendedor de pacotes de tv por assinatura e eu não, pesquisei antes dele adquirir e mostrei pra ele que é crime sim, ao contrário do que as pessoas dizem:
Dividir pontos de TV é crime ou não? http://www.exorbeo.com/2015/02/dividir-pontos-da-sky-e-crime.html
...Como sabemos milhares de brasileiros utilizam a divisão de pontos para “pagar mais barato”, sendo que o mais barato chega à ser um quinto da assinatura original (cerca de R$100,00 mensais em pacotes com todos os canais adicionais).
A SKY assim como as demais operadoras de TV por assinatura estão aliadas no combate a pirataria de TV, que causa prejuízos bilionários tanto para as próprias empresas, quanto para os cofres públicos e os assinantes que pagam pelo serviço corretamente.
Em seu FAQ disponíveis no site oficial, a própria SKY responde que a prática de dividir um ponto com outras pessoas é crime previsto na legislação penal, e inafiançável – mencionando inclusive os casos de prisões que já ocorreram.
Enquanto o projeto de Lei específico para tais crimes não é finalizado e sancionado, os infratores ficam sujeitos ao Código Civil (dever de indenizar as operadoras pelo período utilizado) e Penal, cabendo interpretação do magistrado responsável de acordo com um dos tipos penais abaixo:
Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal):
O artigo nos traz a conduta de divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal. Exemplo:
Vale tanto para quem instala quanto para o assinante que, sem autorização da operadora, divide seu sinal a outros pontos.
A pena é de Reclusão de 1 até 3 anos
Estelionato (Artigo 171 do Código Penal)
Um dos crimes mais famosos do Brasil, o “171”, consiste em obter para si ou para outrem, vantagem ilícita mediante fraude.
Exemplo: O individuo frauda o aparelho da operadora ou adquire aparelho cujo comércio é proibido no país, ou fabrica seu próprio aparelho, com o objetivo de obter vantagem pessoal para si ou um amigo, familiar, etc.
A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal):
O Magistrado poderá ainda de acordo com a Lei e literatura penal, interpretar que quem pirateia a TV por Assinatura estava furtando de um serviço que é material como qualquer outro. A conduta prevista é a de subtrair, para si ou para outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
O crime pode também ser interpretada na forma qualificada no artigo, que aumenta a pena para até 8 anos de reclusão, uma vez que há complexidade nos sistemas de quebra de sinal.
Pena de 1 a 8 anos de reclusão.