Sou professora aposentada em Duas matriculas( Acumulação lícita )na Prefeitura do Rj. Pode a Marinha indeferir,solicitando que eu opte pela aposentadoria em um único cargo como professora Municipal?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 27 de julho de 2015, 18h00min

    Segundo o que pesquisei aqui no fórum, o Dr. Gilson Ajala, ha 7 meses,respondeu a esta pergunta,que tem relação com o meu caso, dando como procedente a acumulação,e que esta não impede o Deferimento da Pensão militar.

    Alguém mais poderia me responder, para uma eventual confirmação????


    respondeu em Pensão para Filhas de militares

    há 7 meses Direito Militar

    Prezada Joana,
    Pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, beneficiária da pensão militar previstos na Lei 3.765/60, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10, que previa, entre outros dispositivos:
    "Art. 29. É permitida a acumulação:
    a) de duas pensões militares;
    b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil."
    Assim, poderá acumular a pensão militar com os proventos de um único cargo civil - professora. Uma vez observado o previsto na CF/88 e o entendimento de nossos tribunais, poderá ter mais de uma matrícula no cargo de professor, sem perder o direito da pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
    Leia mais: jus.com.br/840174-gilson-assuncao-ajala/postagens?page=7#ixzz3h7xpOcG3

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    Gabriel Segunda, 27 de julho de 2015, 18h07min

    Eu vejo exatamente assim também, aliás não há muito o que discutir pois a MP é clara.

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    Desconhecido Segunda, 27 de julho de 2015, 18h10min

    Obrigada Sr. Gabriel

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