Olá pessoal, boa tarde. Vou tentar resumir meu caso pois daria uma bíblia relatá-lo por completo aqui. Sao 2 pontos importantes: 1o. Meu carro foi penhorado em uma ação trabalhista ERRONEA por parte de um antigo funcionario da empresa onde eu trabalhava. Eu era o responsável por contratar funcionarios. A empresa apos um tempo faliu e não foi pago os encargos a alguns funcionarios. Devido a isso a pessoa entrou com uma ação contra a minha pessoa quando, na verdade, teria que ter entrado contra o dono da empresa. O mais absurdo de tudo é: depois de uns meses eu consegui o CONTRATO SOCIAL dessa antiga empresa, e, neste contrato, NAO consta meu nome em nenhum momento!!!!! Como que alguém entra com uma ação contra mim (por ser o responsável) sendo que não tem meu nome no contrato social?

2o. Efetuei o pagamento do licenciamento e IPVA de 2014 no banco e logo deduzi que com o comprovante do pagamento não precisaria temer uma apreensão do meu carro (isso foi em dezembro de 2014). Mesmo depois de pago, no detran ainda consta que está bloqueado pelo RENAJUD e também consta o licenciamento apenas de 2011. (ou seja, não foi atualizado dps que paguei tudo no banco). Fui no CIRETRAN solicitar a emissão do documento atualizado e eles me disseram que não conseguiriam fazer isso pelo fato de estar no RENAJUD. Como trabalho com o carro e preciso dele para a sobrevivência, não pude deixa-lo de lado ainda mais com o comprovante do pagamento em mãos. Eis que no começo do ano fui parado em uma blitz e apreenderam meu carro com o motivo de não estar portando o documento. Documento esse que NAO FOI POSSÍVEL SER EMITIDO pois o carro esta no renajud!!! Ou seja, fiquei numa sinuca de bico. Não sei o que fazer. As diárias ainda estão sendo contadas e terei que pagar todo esse valor quando finalmente emitirem o documento. Mas o documento só será emitido quando meu carro sair do renajud (creio eu).

Ou seja, sao duas questões diferentes. Primeiro a penhora do carro que foi erroneamente (a minha concepção) efetuada. E depois a apreensao do carro.

Ja tem 7 meses tudo isso. Não tenho condições financeiras de contratar um advogado atuante. Recentemente uma advogada entrou com um pedido no 2o caso mas o juiz disse que cabe ao juiz do trabalho (da penhora) decidir se libera ou não o carro.... ESTOU COMPLETAMENTE PERDIDO!

Respostas

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    Priscila Gimenez

    Priscila Gimenez Terça, 28 de julho de 2015, 0h45min

    Boa noite Yan!!! Vc foi citado para comparecer à primeira audiência no Processo Trabalhista? Caso não tenha sido vc pode alegar nulidade de citação. Quanto ao bloqueio RENAJUD, vc tem mesmo que peticionar no Processo Trabalhista informando que vc não consegue o documento de licenciamento pq está com restrição RENAJUD e que se utiliza do carro para trabalho. O juiz pode deferir a liberação da restrição apenas para circulação e licenciamento, mantendo apenas a restrição para transferência, ou seja, vc não vai conseguir vender esse carro, enquanto não pagar a dívida trabalhista.

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    Yan Ferreira

    Yan Ferreira Terça, 28 de julho de 2015, 2h13min

    Priscila, muito obrigado pela resposta!
    Esse processo trabalhista esta correndo desde 2005 e somente em 2014 que o oficial de justifica veio em casa avisar da penhora do carro.
    Um advogado daqui, na epoca, entrou com um embargo. Porem foi negado pelo Juiz pois havia passado da data para embargar (algo assim)
    Depois disso, passou-se meses ate apreenderem o carro. Postei meu caso aqui nesse fórum e uma advogada de St Andre entrou com uma defesa para eu poder retirar o carro do pátio. Mas o Juiz negou dizendo que teria que ser feito o pedido junto ao juiz da penhora. Desde então a advogada não fez muita coisa. Não sei o que eu faço nem como eu faço...
    E o pior, semana passada teve uma movimentação no processo online dizendo que iriam penhorar o imóvel onde eu moro (Detalhe, esse imóvel esta no nome da minha mae. Não faz o mínimo sentido o juiz ter mandado o oficial de justifica vir notificar isso!)

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    Priscila Gimenez

    Priscila Gimenez Terça, 28 de julho de 2015, 13h20min

    Olha, a nulidade de citação deveria ter sido arguida na primeira oportunidade que vc teve de falar nos autos, se o advogado entrou entrou com embargos fora do prazo, como vc disse, não dá mais pra alegar nd neste processo. Para que vc pudesse entrar com embargos os seus bens penhorados deveriam garantir o Juízo, ou seja, o valor deles tem que dar para pagar o valor que vc deve no processo. Daí corre o prazo de 05 dias da data em que vc ficou ciente ou foi citado da penhora para entrar com embargos à penhora. Quanto à casa, se ela está e sempre esteve em nome de sua mãe, a sua mãe tem que entrar com embargos de terceiro. É um outro processo, onde ela é que entra dizendo que é terceira no processo e que o bem dela foi penhorado indevidamente, já que ela nada deve no Processo em que vc é parte. Ela pode entrar com este processo até 05 (cinco) dias antes da emissão da carta de arrematação que é expedida após o bem ter ido à praça/leilão e alguém ter arrematado o bem e não haver pendência de julgamento dos embargos de terceiro. Seu caso parece que está bem complicado. Se não fez dois anos da data do trânsito em julgado da sentença que o condenou, vc poderia entrar com uma ação rescisória. Procure um advogado bom!!!

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