Meu sogro, que hoje conta com 82 anos de idade, passou em um concurso público para a prefeitura de Iguaba Grande, tomando posse aos 71 anos de idade. Após 10 anos de serviço o mesmo adquiriu direito a ser aposentado por invalidez. Este ano meu sogro foi informado sobre um processo administrativo que anulou sua posse. Ao meu ver, como não constava limite de idade no edital e não há lei que expressamente vede a nomeação e posse de funcionário público com mais de 70 anos, não se trata de vício de objeto, que o caracterizaria como ato nulo da administração, apenas seu vínculo seria rompido após sua investidura, pois seria aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 10h00min

    No Município (Prefeitura) havia Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos? Se não havia o Município deveria ter contribuído para o Regime Geral de Previdencia Social (INSS) e descontado a parte dele e repassado ao INSS. Em tal caso a aposentadoria dele seria para o INSS e de forma alguma seria afetada pela anulação da posse. Ainda que o Município tenha Regime Próprio de Previdência considero inviável a cassação da aposentadoria por anulação da posse. Afinal nula ou não a posse serviço foi prestado e contribuições foram pagas para aposentadoria. Se o município cessar o pagamento ele entrando na Justiça conseguirá por certo manter o benefício.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 11h08min

    A imposição de limite máximo de idade para que o cidadão pleiteie o ingresso em cargo público deve atender à única restrição legítima, justificada pelo interesse coletivo na prestação de um serviço de qualidade e continuado, e que é aquela imposta pelo artigo 40, inciso III, da Constituição Federal, que exige a efetiva ocupação do cargo por, no mínimo, cinco anos antes de viabilizar a aposentadoria, o que significa dizer que o cidadão somente poderá ingressar no serviço público até os 65 anos de idade, já que aos 70 anos terá necessariamente que se aposentar, como estabelece o mesmo dispositivo constitucional.

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    Desconhecido Quarta, 29 de julho de 2015, 12h28min

    Eldo, primeiramente obrigado pela resposta. No município de Iguaba Grande há regime próprio, ao qual ele contribuiu durante todo esse período. Acontece que devido à compulsoriedade da aposentadoria aos 70 anos, norma que consta na nossa Constituição, ele automaticamente seria aposentado após sua investidura, já que que tal norma se encontra em um dos parágrafos do artigo 40 que se aplica somente aos servidores públicos. Portando há que se distinguir posse de investidura. A investidura é o fato que se dá com a posse, ocorrendo logo em seguida da mesma. Somente no momento de sua investidura o servidor adquiri todas as prerrogativas inerentes ao cargo ocupado, inclusive ao regime próprio . A posse é o ato em que o cidadão estabelece o vínculo com a administração. Seguindo esse raciocínio, a partir da investidura o servidor seria aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, vedado valor inferior a um salário mínimo. No caso do meu sogro, ele continuou trabalhando para a prefeitura, recebendo e sendo descontado de sua remuneração para a previdência de Iguaba Grande como funcionário de fato revestido de aparência de legalidade, já que deveria estar aposentado. Há de se considerar também que a aposentadoria não rompe o vínculo com a administração, somente se for percebido remuneração e provento simultaneamente por serviço público, o que ao meu ver permite que as contribuições vertidas ao regime próprio sejam consideradas para sua aposentadoria como servidor, mesmo que pagas após a data da em que deveria se aposentar compulsoriamente.

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    Walter Gandi Delogo Quarta, 29 de julho de 2015, 12h44min Editado

    Ora, se a Constituição Federal determina a aposentadoria compulsória do servidor estatutário aos 70 (setenta) anos de idade, a admissão sob tal regime de alguém que prestou concurso após a vigência da mesma é nula de pleno direito, mesmo que venha a ser aprovado em exame médico de aptidão física e mental.
    Tal admissão somente poderia ocorrer sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, caso em que não é estabelecida idade mínima para tanto, sendo a aposentadoria encargo da Previdência Social administrada pelo INSS. Nesse caso o servidor admitido com mais de setenta anos poderia vir a ser aposentado por invalidez, no que estaria acobertado pela respectiva legislação. 29/07/2015.

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