É permitida a anulação de posse de funcionário que ingressou com mais de 70 no serviço público?
Meu sogro, que hoje conta com 82 anos de idade, passou em um concurso público para a prefeitura de Iguaba Grande, tomando posse aos 71 anos de idade. Após 10 anos de serviço o mesmo adquiriu direito a ser aposentado por invalidez. Este ano meu sogro foi informado sobre um processo administrativo que anulou sua posse. Ao meu ver, como não constava limite de idade no edital e não há lei que expressamente vede a nomeação e posse de funcionário público com mais de 70 anos, não se trata de vício de objeto, que o caracterizaria como ato nulo da administração, apenas seu vínculo seria rompido após sua investidura, pois seria aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.