1) meu companheiro há 36 anos é vivo, militar da marinha, sou dependente dele através de justificação judicial concedida há mais de 25 anos, desejo saber se tenho direito a pensão no caso de falecimento dele, ou se o direito seria apenas para assistencia medica, como de fato tenho.?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 17h32min

    Se você foi reconhecida como companheira caso a união estável perdure até o óbito dele certamente você terá direito a pensão.

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