Respostas

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    Carlos Alberto Fortini Quarta, 29 de julho de 2015, 16h17min

    Caro amigo, o recurso é agravo regimental.

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    Carlos Alberto Fortini Quarta, 29 de julho de 2015, 16h18min

    Desculpas! Já teve julgamento da lide? Ou foi rejeitado pelo relator?

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    Desconhecido 78630/PR Quarta, 29 de julho de 2015, 17h43min

    A rejeição foi por meio de acórdão. O AgR até caberia em caso de rejeição liminar pelo revisor, mas foi por acórdão.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de julho de 2015, 19h48min

    Antes de mais nada é preciso ler o acórdão para saber o motivo de ter sido rejeitada a revisão. A expressão não conhece significa que o órgão judicial negou a revisão sem sequer analisar as alegações apresentadas que justificavam a revisão da condenação. O que quer dizer que a Justiça considerou que houve alguma falha no encaminhamento do recurso que implicou em inadmissibilidade do mesmo. Se houver alguma forma de corrigir esta falha e desde que se esteja convencido que houve a falha o melhor a fazer é impetrar um novo pedido de revisão criminal.

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