Colegas, estou aqui com um caso em que quatro réus foram condenados a realizar um ato, sob pena de pagar pesada multa diária. Um destes réus irá apelar e os demais não. A taxa de preparo é pesadíssima e o que irá apelar é pobre na acepção jurídica do termo. Para aqueles que não recorrem a multa pelo cumprimento da obrigação já passa a incidir desde já ou esta só incidirá depois que o apelo do co-réu for julgado no TJ?? A ação é cível e andei pensado se o efeito do apelo é extensível aos demais réus. Não localizei nada sobre o assunto até o momento.

Respostas

1

  • 0
    Carlos Morais Affonso

    Carlos Morais Affonso Quarta, 29 de julho de 2015, 18h20min

    EIS A SENTENÇA “condeno solidariamente os demandados (i) a apresentar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e fazer por aprovar o plano de recuperação de área degradada junto ao órgão ambiental competente, incluindo-se a recuperação da flora, dos recursos hídricos e da área de preservação permanente do Rio Paraíba do Sul, dentro de 6 (seis) meses, bem como (ii) a implementá-lo concretamente nos termos em que aprovado no prazo de 6 (seis) meses da aprovação pelo órgão ambiental, fazendo-se por manter hígido o trabalho até a autossustentabilidade ambiental, ao que extingo o processo com resolução meritória.
    O prazo inicial [protocolização do plano] a que alude o dispositivo contar-se-á do TRÂNSITO em julgado desta sentença, a que imponho multa diária pelo descumprimento de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infringência a cada um dos eventos a que se impuseram prazos, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Persistirá a indisponibilidade dos bens imóveis tal como já decidida nestes autos.
    Talves eu possa mudar a pergunta: se o réu Caio deixa de recorrer - na esfera cível - posso afirmar que o trãnsito em julgado para este já se operou???

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.