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    Eldo Luis Andrade Sexta, 31 de julho de 2015, 7h47min

    Não. Inclusive, parece que o sistema do INSS está adaptado para o que a legislação não permite: se você pagar guias antecipadas em agência bancária elas só serão recepcionadas no sistema do inss para fins de concessão e cálculo de benefício no mes e ano a que se refererirem. Uma guia paga em 15/8/2015 referente ao mês 10/2015, por exemplo só estará recepcionada no sistema do inss em 15/11/2015 contando um mes para efeitos de benefício apartir desta data.
    Fugiria a finalidade de contributividade do sistema e a finalidade de manter a viabilidade do sistema previdenciário o permitir a antecipação sugerida. Visto a pessoa antecipar a contribuição para ganhar um valor maior por um tempo de sobrevida maior. Algo que as últimas reformas da previdencia tem tentado obstar.

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