Ingressei com um ação de indenização no juizado especial em desfavor de um empreiteiro e obtive êxito, porém na fase de execução de sentença não localizei nenhum bem do indivíduo. Pedi a suspensão do processo e o juiz suspendeu por 30 dias. O prazo decorreu e novamente não consegui localizar nenhum bem. Agora o juiz do juizado extinguiu o processo por abandono. Pergunto: Futuramente, caso encontre algum bem do devedor, posso entrar com uma execução de sentença do processo extinto?

Respostas

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    Gabriel Sexta, 31 de julho de 2015, 11h24min

    Olha, já começa que ele não poderia ter extinguido o processo de execução por abandono. Mas teria que ver exatamente como está a decisão do juiz.

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    Desconhecido Sexta, 31 de julho de 2015, 11h38min

    Assim foi a sentença:

    "Embora regularmente cientificada a praticar ato essencial ao andamento do feito, a parte reclamante quedou-se inerte.

    A situação, que revela abandono, enseja a aplicação do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais Cíveis a prévia intimação pessoal da parte (Lei 9.099/1995, art. 51, § 1o).1

    Posto isso, sem maiores delongas, julgo extinto o processo.

    Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.

    Publicada e registrada eletronicamente.

    Intime-se.

    Após o cumprimento das providências determinadas, arquivem-se sem maiores formalidades."

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    Gabriel Sexta, 31 de julho de 2015, 17h05min

    Exatamente o que eu pensei, a primeira coisa a fazer é recorrer dessa decisão alegando que o art. 267, III do CPC se aplica apenas a ação que está na fase de CONHECIMENTO, não se aplicando às ações em fase de execução.

    Isso porque na execução se a parte fica inerte o Juiz deve arquivar o processo e não extingui-lo.

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    Desconhecido Segunda, 03 de agosto de 2015, 10h27min

    Obrigado pela resposta, Gabriel! Ajudou bastante. Entrarei com recurso ainda hoje, porém, caso não sejam acolhidas minhas argumentações, ainda posso entrar com uma nova execução da sentença do processo extinto?

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    Gabriel Segunda, 03 de agosto de 2015, 18h18min

    Dai é outro problema, mas ao meu ver não. Porque o fato é que o processo foi extinto, mais ou menos como se o juiz tivesse extinto a execução por ocorrência da prescrição intercorrente.

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