Minha vizinha perdeu o marido há pouco mais de um mês e disseram à ela que não tem direito à pensão do marido porque ela já é aposentada, é uma senhora de mais de 70 anos, procede? é lei nova? o que ela pode fazer?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo Sexta, 31 de julho de 2015, 16h42min

    Não confundir aposentadoria com benefício de prestação continuada da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). Se a pessoa é aposentada como contribuinte do INSS ou de qualquer outro sistema previdenciário federal, estadual ou municipal, como servidora ou funcionária pública, pode acumular tal aposentadoria - benefícios das espécies 32, 41, 42, 43 e 46 -, juntamente com a pensão por morte. A pensão não pode ser acumulada com benefício da LOAS. 31/07/2015.

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    palloma Sexta, 31 de julho de 2015, 16h56min

    Ela pode sim receber a pensão junto com a aposentadoria.

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    A

    Armando Sexta, 31 de julho de 2015, 19h43min

    ZILDA MELO//
    Se o marido da sua vizinha, o que recebia era LOAS. (o que NÃO se trata de Aposentadoria), não terá direito à pensão mesmo porque beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão.,
    Se o que recebia era aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez ela terá direito à pensão cumulativa com a aposentadoria.que está recebendo.
    Boa sorte
    Armando

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    maria de lourdes picheli forte Quinta, 19 de janeiro de 2017, 14h29min

    meu marido desapareceu a 12 anos não sei como fazer para pedir a morte presumida e a pensão por morte,eu ja sou aposentada tenho direito a esse beneficio?

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    maria de lourdes picheli forte Quinta, 19 de janeiro de 2017, 14h35min

    meu marido desapareceu a 12 anos não sei como fazer para pedir a morte presumida e a pensão por morte,eu ja sou aposentada tenho direito a esse beneficio?

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