Amigos,

Sou condômino de um condomínio de 19 blocos com +/- 300 apartamentos. Está chegando a hora da eleição pra síndico e 04 pessoas no condomínio, sendo : Duas os candidatos a síndico e a sub-síndico e uma a atual síndica. Essas pessoas detém nada mais nada menos que 40 procurações cada, pois a maioria dos imóveis são locados. Na hora da eleição, podemos dizer que é quase um voto "aberto". Como não tenho experiência de advocacia nesta área, gostaria que algum colega pudesse me fornecer uma ajuda sobre o que poderia ser feito, talvez uma liminar, pra que a vontade dessas 04 pessoas, não ficassem acima da maioria dos moradores que lá vivem e que não alugam seus imóveis..... Desde já, obrigado, Pedro.

Respostas

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    Luiz Fernando Rosa Quinta, 12 de maio de 2005, 11h37min

    estou estudando a matéria e nada existe do q um projeto de lei do Ricardo Fiuza. Infelizmente esse fato é assustador, hoje defendo um caso a favor, mas pelos estudos que vi, o que se pode ser feito é uma alteração na convenção para que se possa limitar o uso de procurações. Pode-se invocar juridicamente justiça alegando atos ditatoriais, ilegalidade nos mandatos, ou ainda na convenção limitar reeleições, se quiser trocar uma idéia me mande e-mail

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    Orcelino A. Andrade Sábado, 04 de outubro de 2008, 16h46min

    No condomínio em que resido ( Belo Horizonte - MG) com 156 unidades, o uso de procurações se tornou um vício, o síndico está no cargo a 5 anos, administra muito mal, já foi envolvido até em falsificação de notas fiscais e recibos, e nada podemos fazer, pois o mesmo não nos houve e para finalizar é autoritário. Sua esposa tem diversas procurações, portanto podem aprovar o que quiserem nas assembléias, inclusive para se reeleger. No momento já se manifesta sua intenção de se reeleger, ou sua esposa, para o próximo mandato, com a força das procurações. Ficaremos muito agradecidos, se formos orientados. O Jornal Nacional exibiu uma matéria recemtemente, muito importante, comparando o síndico com o prefeito, se para eleição para prefeito o uso de procurações é proibido, porque não poderia ser também para o síndico. Ao nosso ver, o uso de procurações em eleição para síndico é um total desrespeito aos presentes, além ferir o principio ético e da boa como está escrito no Código Civil. Vale destacar que o síndico cancelou inclusive seu telefone residencial e passou a usar o do escritório do condomínio, para assuntos particulares. O nosso problema de Belo Horizonte e de muitos outros condomínios por esse Brasil afora, é muito parecida com a do Pedro Henrique. Peço ao amigo Pedro Henrique que, qualquer alternativa que encontrar, por favor me envie, ficarei muito grato, no momento o que podemos fazer já é um bom começo, é gerar essa discussão em torno desse tão delicado assunto.

    Abraços

    Orcelino

    Belo Horizonte - Minas Gerais

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    Orcelino A. Andrade Sábado, 04 de outubro de 2008, 17h12min

    No caso do condomínio que resido em Belo Horizonte, estou provocando uma discussão profunda, envolvendo os moradores que defendem trasparência, uma administração participativa e honesta, procurando envolver a própria comunidade condominial. Já tivemos 2 reuniões, estamos fazendo uma reunião por mês, a próxima será no próximo dia 21/10, a participação está sendo muito boa, está sendo uma coisa inédita no edifício. Continuarei enviando os resultados para vocês. O mais importante, é que não vamos desistir desse projeto.

    Orcelino


    Belo Horizonte - MG

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    Orcelino A. Andrade Sábado, 04 de outubro de 2008, 17h18min

    Prezados Pedro Henrique e Luiz Fernando Rosa ! Veja na íntegra a matéria do Jornal Nacional e um comentário meu no final da reportagem:

    'Jornal Nacional' exibe série especial sobre semelhanças e diferenças entre síndicos e prefeitos

    O "Jornal Nacional", da TV Globo, começou a exibir uma série especial sobre as eleições municipais. O programa desta segunda-feira (22) mostrou o que há de comum entre uma cidade e um condomínio.

    É hora do almoço e Paulo Barros já cumpriu a primeira jornada de trabalho do dia. Agora, ele assume o posto de síndico. “Aqui, moram quase 2 mil pessoas. É quase uma cidade”, ele afirma.

    Não é exagero. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos municípios brasileiros têm menos de 15 mil habitantes.

    É por isso que José Carlos Pessoa se considera mais do que um síndico. O conjunto habitacional que ele administra no Recife é do tamanho de uma cidade: tem 16 mil moradores, por isso o sindico deve trabalhar e agir com responsabilidade, transparência e honestidade, o que nem sempre acontece com todos os síndicos.

    “É população maior do que 39 cidades de Pernambuco. Não sou só síndico. Sou prefeito, secretário, delegado, juiz, tudo”, conta José Carlos, por isso mais uma vez tenho que trabalhar com transparência e honestidade.

    Outras semelhanças entre um síndico e um prefeito: os dois são eleitos pela maioria e precisam saber administrar um orçamento. “Eu não sou mão-de-ferro, eu gosto que se cumpra as normas”, destaca um síndico. Infelismente no caso do síndico, muitas pessoas utiliza-se de procurações para se eleger, que do ponto de vista jurídico, quando não há excesso de procurações, é até legal, mas do ponto de vista ético é um absurdo, é um total desrespeito aos que se fazem presentes nas assembéias, além de não ser uma representação verdadeira. As procurações em assembléias, deveria ser somente para casos excepcionais. Vale destacar, que para a eleição para prefeito, a Lei nem permite votar com procuração, deveria ser proibido também para a eleição para síndico. É de fundameltal importância o incentivo à participação e não à omissão, no caso de pessoas que saem á caça de procurações, na realidade está incentivando a omissão, que quase sempre leva à má administração. É possível regulamentar, limitando o uso de direito de representação, designadamente para garantir o debate e a colegialidade da assembléia dos condomínios, objetivando o princípio da boa fé. Seguramente, principalmente nas relações entre condôminos, síndicos, deve imperar o PRINCÍCIO DA BOA-FÉ que presume-se presidir a todas as relações (jurídicas ou não jurídicas).

    As normas que Paulo segue estão no regulamento interno. todo condomínio tem um. é nele que estão definidos deveres e proibições, como o uso do playground, garagens e do salão de festas, por exemplo. Muitas vezes nem o sindico, nem o prefeito estão preparados para administrar.

    “Conheço o regulamento interno do meu prédio mais ou menos”, confessa um homem. O conhecimento do Regulamento Interno, deveria ser obrigação de todos.

    “Não conheço a lei orgânica. Nunca vi divulgado em nenhum lugar”, revela outro. Esse é mais um caso de pessoas não participativa.

    A lei orgânica é a constituição da cidade. Cada município tem a sua. Ela define as atribuições de um prefeito e como ele deve atuar em áreas como educação, saúde, meio ambiente e transporte público, por exemplo.

    “Nos dois casos, síndico e prefeito arrecadam do público para devolver para o público, sob a forma de serviços, para criar ambiente propicio para a vida coletiva”, explica o cientista político Marco Antônio Carvalho.

    Pode parecer que as decisões de um condomínio são mais democráticas. Afinal de contas, o morador esta lá no prédio. Além de votar, pode dar palpite durante as reuniões e se precisar pode reclamar pessoalmente no apartamento do síndico. As vezes isso não acontece, porque o sindico é autoritário, se julga dono, não houve os condôminos e quando houve, faz de conta que não houviu para abster-se de suas responsabilidades e levar vantagens pessoais.

    Mas não é bem assim. Em qualquer Câmara Municipal, a população pode acompanhar as discussões. A diferença é que o voto de cada um é dado por um representante do eleitor escolhido nas urnas, pelo voto secreto: o vereador. No caso do sindico, muitas vezes é eleito, utilizando-se de procurações, que do ponto de vista ético é um desrespeito aos condôminos eleitores presentes.

    Da mesma forma que muita gente torce o nariz para reuniões de condomínio. “Fui há duas reuniões para nunca mais”, lamenta um homem. O comportamento desse homem, abre as porta para viabilidade da corrupção e da má administração.

    Muita gente também acha que não resolve participar das decisões da cidade. “Por mais que se diga, ninguém ouve”, revela uma mulher. O comportamento dessa mulher também não é válido, o cidadão deve lutar e fiscalizar.

    Nos dois casos, a omissão não é um bom negócio. “Quanto maior o desinteresse pela atividade, seja do síndico ou do prefeito, maior a probabilidade, tanto de síndico como do prefeito de usar seus cargos para vantagens pessoais e não para servir ao cidadão”, conclui Marco Antônio Carvalho.




    Fonte: G1 com informações do Jornal Nacional

    As prioridades de prefeitos e síndicos para o orçamento
    24/09/2008

    Nos condomínios, a arrecadação vem da taxa paga pelos moradores. Nas cidades, vem dos impostos municipais. Confira como síndicos e prefeitos administram esses recursos.

    Na série especial sobre as eleições municipais, você vai ver que as prioridades de um prefeito e de um síndico podem ser bem diferentes na hora de controlar as finanças. A reportagem é de Marcelo Benincassa e Fernando Rocha.

    Parece teatro, mas a aula de primeiros socorros faz parte do principal investimento de um condomínio em São Paulo. “Segurança, na cidade em que a gente vive, é a maior prioridade que nós temos”, afirma a síndica Andréa Arco e Flecha.

    Em outro condomínio em Belo Horizonte, a qualificação dos funcionários também é prioridade. Toda administração é terceirizada. “Em condomínios desse nível, a tolerância é zero. Não pode ter erros ou vacilos”, aponta a síndica Débora Riedel.
    Investir em segurança e qualificação pesa na folha de pagamento de um condomínio. Em São Paulo, isso significa mais da metade da receita.

    Nas cidades, por lei, a maior fatia do orçamento tem destino certo: 25% na educação e 15% na saúde. “Sem dúvida, a educação será a maior despesa de qualquer município, sempre”, afirma o cientista político Alexandre dos Santos Cunha.

    Nos condomínios, a arrecadação vem da taxa paga mensalmente pelos moradores. Nas cidades, vem dos impostos municipais. Mas, como a maioria das cidades não se sustenta com seus próprios recursos, elas precisam de reforço no orçamento. “Em regra, as prefeituras brasileiras se sustentam com repasses do Tribunal de Contas da União (TCU) e do estado. São os repasses do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estadual”, explica o cientista político.

    Nos condomínios, o caixa também pode ser reforçado. Em São Paulo, o extra de um condomínio vem da reciclagem de lixo. E tem mais: para aumentar a receita, o condomínio também tem um pequeno centro comercial, com dez lojas, como mercearia, loja de frutas e verduras. O sistema de pagamento é à moda antiga: a velha cadernetinha. Cada apartamento tem a sua conta.

    O aluguel do espaço rende R$ 7 mil por mês ao condomínio e comodidade para os moradores. “Para comprar verdura e legumes, não pego nem o carro e nem o elevador. Pego o interfone”, conta a aposentada Maria Ester Diaz.

    Mas não vai adiantar nada ter idéias criativas se a população não fizer sua parte. Quando José Carlos Pessoa assumiu o posto de síndico há dois anos, mais da metade dos moradores de um conjunto habitacional no Recife não pagava o condomínio. “Isso está mudando, todos estão sendo devidamente processados. A procuração judicial, a indicação de apartamentos à penhora. Eles já foram arrematados. Então, isso mudou”, declara José Carlos.

    Com o saneamento das finanças, foi possível até dar descontos a aposentados. “Se paga em dia o desconto de R$ 4,50. Faz diferença, qualquer desconto é importante”, conta o aposentado Irapuã Domingos.

    Em Porto Alegre, os três administradores de um prédio fizeram como muitos prefeitos: obras, só depois de colocar o caixa em dia. “Se eu não houver o pagamento do condomínio, não tenho como pagar a luz do condomínio, o elevador não tem como funcionar. Se eu não pago o imposto predial, não tenho como pressionar o prefeito para que ele faça obras”, conclui o síndico Candido Renato Ferreira Rita.
    Fonte: G1 / Jornal Nacional

    Prezados amigos moradores do Edifício Senhora do Carmo e síndico ! Veja a importância dessa matéria tanto para condôminos como para síndicos e para a sociedade de um modo geral. É de fundamental importância que leiamos e reflitamos, para evitar que a prática da injustiça impere em quaisquer circunstâncias e entre quem quer que seja. O bem comum, deve pravalecer-se sempre. O exercício da cidadania é indispensável a todos.

    Um grande abraço e que DEUS continue abençoando a todos.

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    Douglas Phillips Freitas ([email protected]) Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 12h49min

    Amigo,
    a procuração é um instrumento que pode ser utilizado para o bem ou para fins escusos. Não há impedimento legal de sua utilização, porém, pode ser alterado o estatuto do prédio para, por exemplo, limitar o número de procurações por morador; b) exigir procurações específicas por assembléia; ou, fazer uma campanha de obtenção de procurações para superar o número que o primeiro possui.

    A questão é que o morador presente tem o mesmo direito do ausente, que por procuração, faz valer seu voto.

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    Raymundo Sábado, 14 de março de 2009, 0h38min

    Moro num prédio há cinco anos e, o Síndico e, o Sub-síndico, são eleitos usando procurações de proprietáruios que não residem no prédio.
    Minha pergunta é: As procurações tem que ser para fim específico e, com a data para o dia da realização das Assembléias? Pois utilizam Procurações com datas de anos anteriores (2008, 2007, 2006..) e, sem finalidade específica para o referido evento.
    Outra coisa, o inadiplente pode votar? Em não podendo, isso reza em nossa Convenção, poderá ser impugnado a Eleição?
    O inquilino pode votar para eleoção para Síndico e Sub-síndico sem procuração? Pode votar para aprovação de orçamento para o próximo período do mandato do Síndico e Sub-síndico? Se pode, qual é a base legal?

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