Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 01 de agosto de 2015, 17h29min

    Desconto da previdêcia militar. Igual a 7,5% do valor do provento de reforma.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 03 de agosto de 2015, 21h56min

    Este desconto sera algum beneficio futuro?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 09 de agosto de 2015, 22h44min

    Trocando em miúdo, um plano de saúde do militar e familiares.

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    D

    Desconhecido Quinta, 13 de agosto de 2015, 15h33min

    Prezado Marcelo Ribeiro da Luz,

    Corroborando com as opiniões já expostas, o referido desconto está previsto na Lei 3.765/60, se trata de um desconto obrigatório, para fins de pensão militar, a ser deixada pelo militar após seu falecimento. A referida lei determina qual a base de incidência dos descontos referentes à pensão militar. Veja-se

    "Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade. (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)
    Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento. (Incluído pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)"

    Assim, o referido desconto incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade (MP 2.215/2001), ou seja:

    "Art. 10. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
    I - soldo ou quotas de soldo;
    II - adicional militar;
    III - adicional de habilitação;
    IV - adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
    V - adicional de compensação orgânica; e
    VI - adicional de permanência."

    Assim, apoderá verificar em seu contracheque os itens numerados acima e conferir no mesmo se os valores descontados a título de pensão militar estão de acordo com as legislações citadas. Adianta-se que tais descontos geralmente estão corretos, tendo em vista os programas existentes no setor de pagamento.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Jonatan Marinho

    Jonatan Marinho Segunda, 23 de janeiro de 2017, 12h10min

    Senhor Gilson Assunção, o militar temporário, que beneficio ele tem com esse desconto se não vai aposentar pela forças armadas?

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 24 de janeiro de 2017, 8h25min

    Pode usar o tempo assim contribuído para aposentadoria pelo RGPS/INSS ou para algum regime de previdência social de servidor da União, Estados, Municípios, DF ou policial militar estadual ou bombeiro militar estadual.

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