Tenho 19 anos e sou gestante solteira de 25 semanas, moro em São Paulo e estava num relacionamento de pouco menos de um ano quando engravidei acidentalmente, eu e o pai desmanchamos de certa forma amigavelmente a uma semana definitivamente. Ele não acompanhou em nada da gravidez, veio me visitar 3 vezes apenas, e agora q terminamos vira só quando o bebê nascer (decisão dele), minha gravidez é de risco por conta da hipertensão e possíveis chances de no terceiro trimestre desenvolver pré-eclampsia, nem se quer um remédio ele comprou pra mim, e cuidar da gestante é cuidar do bebê também né... Com toda essa falta de apoio (mesmo q ele esteja disposto a dar o nome ao filho) gostaria de ter a guarda absoluta dele, afinal ele mesmo já demonstrou q não faz tanta questão disso, eu disse q iria me mudar para outro estado e tudo q ele disse foi: "Espero q vocês dois sejam muito felizes la" realmente nunca vou esconder do meu filho quem é o pai dele e se no futuro for desejo dele ir a procura de criar laços com o pai, até vou apoia-lo, mas após toda a falta de consideração q ele teve por nós dois e principalmente por não se importar de q eu leve nosso filho pra outro estado, não quero grandes contatos dele com a criança mesmo decidindo ficar por São Paulo mesmo, creio eu que diante da situação ir ou ficar não faz diferença, porém tenho medo que ele mude de ideia depois de um tempo e posso querer me impedir de me mudar posteriormente...

Respostas

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    rubens leite da costa -cleo amaro de oliveira martins- rildo miranda - oab9447/RS Sábado, 01 de agosto de 2015, 22h19min

    Guarda, seu ex marido tera sempre acesso a direito , diferente de visita compartilhada, Ex um sabado com ele e na outra semana com VC. e apos um domingo e assim variado ! Registrar é obrigação e apontar o nome do pai, se ele se exinir não basta , registro como sendo o pai estara efetuadoi . Ele tera que dar pensão ate 24 anos na Feculdade , alem do plano de saude , pode apenas perder a guarda se condenado por abandono afetivo e material provado na Justiça com provas ! Nada ha ver a felicidade será mutua de pai e mae junto ou mesmo longe do filho , isso é relativo , ninguen diz que fiquen todos juntos ou não unidos a futuro, que só a Deus pertence !
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    Pai Gente Fina Domingo, 02 de agosto de 2015, 1h29min

    Olha, quando ambos querem exercer a guarda ela será compartilhada.

    Quanto a pensão, nem sempre cabe... depende dos detalhes do compartilhamento, mas na maioria dos casos há pensão

    Não tem como vc ter guarda unilateral apenas pq vc quer assim.

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