Me separei a um pouco mais de um ano, e tenho uma filha de 4 anos com minha ex, nós praticávamos a guarda compartilhada de fato, mas sem nenhuma determinação judicial, a uns 3 meses ela decidiu que eu não posso mais ficar com minha filha, dei entrada com oferecimento de alimentos e pedi a guarda compartilhada com a Defensoria Publica, a alguns dias a defensora entrou em contato comigo pedindo para eu esclarecer umas coisas, então fui, lá uma estagiaria me atendeu perguntando a pedido do Juiz se eu pretendia a GUARDA COMPARTILHADA OU GUARDA ALTERNADA, Dai veio a maior duvida qual é a diferença? Perguntei a estagiária e ela não soube me responder, como eu insisti na questão, logo apareceu a defensora, que também não me esclareceu nada e ainda tentou a me induzir a mudar o meu pedido para REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, afirmando que a mãe pode fazer isso porque ela está com a guarda da criança e dificilmente vou conseguir o meu objetivo. Fique bem frustrado, e insisti no meu pedido. Preciso de ajuda pois amo minha filha e estou meio desesperançoso. O que fazer, e essa Lei da GUARDA COMPARTILHADA, porque a defensora me desestimulou, e os meus direitos de pai?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 03 de agosto de 2015, 13h06min

    Pq a maioria sao muito mal informaodos, tanto que a guarda alternada nao existe a muito tempo.
    A guarda compartilhada e quando ambos os pais decidem juntos tudo sobre a vida do filho e podendo alternar o lar, desde que nao afete a rotina da criança. Exemplo o pai ficar com o filho de segunda a quarta e mae de quarta a sexta com fins de semana alternados. Nessa modalidade de guarda compartilhada nao existe pensao.

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    D

    Desconhecido Segunda, 03 de agosto de 2015, 13h09min

    Ah, se ninguem tem a guarda judicial, voce inclusive pode pegar a sua filha e nao entrega la pra mae... Se tiver como seria melhor com.advogado.particular.

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