Por favor, quem puder orientar agradeço desde já. Um amigo meu estava com problemas de saúde e foi a um médico particular para consultar. O médico constatu gatrite hemorrágica e deu ao meu amigo um atestado de 15 dias de dispensa do serviço. Bom, depois de cumprido esse período de licença o cidadão voltou a trabalhar e ao chegar seu patrão o mandou descontar 3 dias de folga de hora-exta que ainda tinha para compensar. Passados os três dias, ao voltar ao serviço o patrão deu férias ao meu amigo. No dia 10/04, ao retornar de férias o patrão o demitiu sem mencionar qualquer motivo. Bom, durante os 15 dias de licença, quando esta já estava quase vencendo meu amigo precisou ir ao banco resolver um problema pessoal, que ninguém poderia resolver por ele. Daí, alguém da loja o viu lá e achou q ele tava fazendo corpo mole, do tipo, não está agüentando trabalhar mas está lá na fila do banco. Bom, entendo eu que se o médico viu a situação e deu o atestado de 15 dias é pq ele entedeu que era necessário, não que o meu amigo tenha pedido isso a ele. Prosseguindo, meu amigo ainda está tendo de tomar medicamentos e ontem foi fazer o exame demissional no Médico do Trabalho, o qual viu os exames feitos pelo meu amigo e o liberou. Por que isso prá mim é falta de consideração, pq em estando o empregado produzindo, eles gostam, e adoecendo eles fazem uma coisa dessas. Bom, o meu amigo ten direito, além das verbas rescisórias a receber alguma indenização extra por ter sido mandado embora sem justa causa? Outra coisa, as horas-extras eram sempre compensadas em faltas quando dos eventos de dia das mães, dos pais, natal, etc. Mas, nos dias comuns, a loja fechava às 18h e meu amigo ficava lá até mais ou menos 18h e 30min ou até às 19h. Como provar isso? É o empregado que prova ou o patrão que tem de provar que o empregado não trabalhava nesse horários?

Meu amigo tinha 1 ano e 5 meses de serviço e trabalhava no comércio com vendedor de roupas. Obrigado a quem puder ajudar-me tirando essa dúvida.

Respostas

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    Paulo Quarta, 12 de abril de 2006, 20h29min

    Caro amigo, infelizmente na área trabalhista eu não atuo muito, porém existe um escritório de um amigo meu que é especialista.

    Lopes, Castelo & Correa Assessoria Empresarial
    Av. Paulista, 575 - 5º Andar - CJ 513
    Fone/Fax: 3541-2816

    Entre em contato com o Dr. Luiz ou Dra. Sandra, acredito que ninguém melhor do que eles para poder lhe auxiliar ou até mesmo impetrar uma ação para seu amigo.

    Espero ter ajudado

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    Odimar Segunda, 17 de abril de 2006, 23h50min

    Leonardo, certamente seu amigo está se sentindo injustiçado, mas, nenhuma empresa pode ou deve achar ou não que 15 dias de atestado é muito ou pouco, mas, só o médico que um profissional da saúde, poderá atestar e afastar alguém de suas atividade e se ele afastou seu amigo não se pode ser contestado e sim deve-se acatar tal afastamento. Quanto as compensações em folgas, só poderão ser feitas se a empresa implantou o Banco de Horas (deverá haver acordo individual assinado pelo empregado com o aval do sindicato da categoria), caso contrário, essas folgas não podem ser deduzidas do saldo de horas extras. Quanto a rescisão, seu amigo deverá receber: Aviso Prévio Indenizado, Saldo de Salários, Férias Vencidas (se ainda não descansou) e férias proporcionais, 13º salário proporcional, Saldo do Banco de Horas (se houver) e ainda se a data base da categoria for no mês 05, deverá receber mais 01 mês de salário à título de indenização, pelo fato da dispensa anteceder ao mês da data base.
    Quanto ao ônus da prova, é do empregador (patrão), caso possui mais de 10 empregados, deverá obrigatoriamente, possuir cartão ou livro de ponto. Seu amigo poderá alegar as horas extras realizadas, arrolar boas testemunhas e propor ação perante a justiça do trabalho.

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