Li todos os itens sobre atestado me´dico, mas nenhum solucionou minha dúvida que é a seguinte: existe algum limite referente a quantidade de atestados médicos que um empregado pode me apresentar durante o mês? Ou ainda existe um limite máximo de dias que ele pode ficar afastado durante o mês, desde que não passe dos 15 dias consecutivos? Agradeço desde já a atenção a mim dedicada.

PS: se puderem me informar se encontro isso na CLT ou outro instrumento jurídico qualquer posso também fazer minha pesquisa por lá.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Odimar Segunda, 17 de abril de 2006, 23h20min

    A resposabilidade é da empresa no 15 dias, consecutivos ou intercalados, dentro de um prazo de 60 dias, se for a mesma patologia (mesmo CID), ou seja, caso o empregado afaste-se 5 dias, trabalhe 10, afasta mais 5 dias, trabalha 20 dias e afastata mais 15, o primeiro, o segundo e 5 dias do terceiro afastamento, será a cargo da empresa, já os 10 dias restante, deverá apresentar requerimento de afastamento + atestado médico e dar entrada no benefício previdenciário, devendo ser avaliado por perícia deste orgão, o qual dará alta ou dará continuidade ao afastamento. Lembrando que somou-se o período de afastamento, por se tratar da mesma doença e estar dentro dos 60 dias. Sugiro você consultar a Legislação Previdenciária ou até mesmo o site do INSS (www.previdenciasocial.gov.br), lá você encontrará varias explicações, mais simplificadas, na opção: "Trabalhador com Previdência" na pasta "Benefícios" e subpasta "Auxílio Doença".

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.