É licito que o Banco credor fique ameaçando o devedor de contrato de alienação fiduciária, de busca e apreensão, tempos depois do contrato ter sido colocado em dia, ou seja, sem nenhuma parcela vencida???

Respostas

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    José Souza Silva

    José Souza Silva Quinta, 01 de outubro de 2015, 12h45min

    Acho meio difícil de isso acontecer.

    A busca e apreensão somente é feita quando:

    Para ter êxito em seu trabalho, o oficial (por autorização judicial) pode levar consigo autoridade policial, bem como, arrombar portas internas e externas da propriedade.
    Localizando o veículo, o oficial irá fazer (lavrar) um documento, levando-o logo em seguida.
    Em alguns casos, os pertences do devedor (livros, documentos, som, etc.) que estavam no interior do veículo, também são levados. Teoricamente, isso não poderia ocorrer, mas como todos sabem, na prática é bem diferente.

    Por isso recomendo que entre em contato com a Reis Revisonal: www.reisrevisional.com.br, no qual é uma empresa especializada em analise de contratos de financiamentos e especializado em busca e apreensão: http://www.reisrevisional.com.br/busca-e-apreensao/

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