Estou casado por regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa tem participação societária numa empresa com os pais dela, mas a empresa é 100% administrada pelos pais. Minha esposa não participa de nada, nem tem dividendos. O problema é que a empresa tem uma dívida com a Caixa, anterior ao nosso casamento e por isso o nome dela está sujo. A dívida prescreve em exatos 2 meses. Tenho um imóvel que comprei antes do casamento, 100% em meu nome, mas que ainda tem um saldo devedor de financiamento com outro banco (BB). Sou o responsável pelo pagamento das prestações. Estamos querendo vender esse imóvel para a compra de um outro, que também irei financiar. Tenho duas dúvidas: 1 - Na venda de meu imóvel, caso o comprador financie pela Caixa, há risco do banco bloquear parte do valor para quitação da dívida de minha esposa? 2 - Para a compra do novo imóvel, já tenho crédito pré-aprovado pelo BB. Na ocasião da simulação, eu informei todos os dados de minha esposa (inclusive ela também é correntista do mesmo banco), e, mesmo ela tendo restrição, o crédito foi aprovado automaticamente. Porém tenho receio de assinar o contrato de compra e venda, e posteriormente o banco negar o crédito com a justificativa da restrição do cpf dela. Nesse caso, o contrato prevê pagamento de multa pela "desistência" do negócio. Considerando que a dívida de minha esposa é anterior ao casamento, e o financiamento está sendo feito em meu nome, sem composição de renda, o banco pode negar o crédito? Mesmo considerando que eu já tenha um documento de pré-aprovação do crédito?

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    D

    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 19h01min Editado

    Se o financiamento é apenas em seu nome, a restrição no nome de sua esposa não deve impedir o negócio, mas, é bom consultar o Setor Imobiliário do Banco.

    Façam constar no Contrato de Compra e Venda, que, não será considerado desistência da compra, a não aprovação do crédito por restrição em nome do cônjuge, etc.

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    F

    fauve Quinta, 03 de setembro de 2015, 19h30min

    Desculpe mas na verdade não existe uma pré aprovação; existe uma simulação com base na renda; na hora de se fazer o contrato é que os problemas começam a aparecer. Inclusive porque (e não sei se te avisaram) você ter um imóvel no seu nome um segundo financiamento não aceita FGTS e as taxas são bem mais caras. O melhor conselho mesmo é da Dinahz: faça constar em contrato que a negação do crédito pelo agente financeiro não será considerado desistência. Abraços

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