É o seguinte: Minha avó ha dois anos abrigou um conhecido na casa dela, que veio direto do hospital, ela assinou o documento de internação dele, ele tem irmã mas não conseguimos contato com ela. Essa semana ele veio a falecer e como não tinha ninguem da familia minha avó assinou os papéis do óbito também como sua amiga/companheira onde fica claro no boletim de ocorrencia que ela fez pois não tinha contato com seus familiares que ela abrigou ele em sua casa por dó devido a sua saúde. Agora ela quer sacar PIS/FGTS enfim, os direitos que um parente tem, isso é possível? EU creio que não mas como ela insiste nisso e não acredita em minha palavra preciso tirar essa dúvida e ter base para a minha linha de raciocinio. PS: A casa onde ela mora é alugada, ele tem irmã mas ninguém tem o contato dela, nem na polícia conseguiram localizar.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 19h04min

    Amigo não é dependente e nem herdeiro. Os bens do falecido irá para os parentes deles, e se não houver qualquer herdeiro será recolhido aos cofres publicos.

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 19h05min

    "Agora ela quer sacar PIS/FGTS enfim, os direitos que um parente tem, isso é possível? EU creio que não mas como ela insiste nisso "

    Deixa ela insistir, vai chegar na CEF e quebrar a cara, tudo na vida é experiência, deixa ela aprender com a experiência!!

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 24 de agosto de 2015, 10h42min

    Só podem sacar o FGTS do falecido os dependentes habilitados à pensão junto ao INSS e os sucessores, relacionados em alvará judicial. Se sua avó não era dependente designada em vida do falecido e nem sucessora (herdeira) do mesmo, não terá direito a tais benefícios.

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    Yale Seclorum

    Yale Seclorum São Paulo/SP Domingo, 06 de setembro de 2015, 22h18min

    Não tem possibilidade alguma de dar entrada no PIS, para receber . A C.E.F. Só libera os valores para pensionista através da Certidão de Dependente do PIS, fornecida pelo INSS.

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