Estou há 7 anos na empresa e por motivo maior acabei mudando de cidade, fui conversar com o administrador e pedi pra me transferir ou me dar a conta para não perder meus direitos, ele falou que iria ver o que poderia fazer e até agora não me deu uma resposta, porém já estou trabalhando nesta cidade na mesma escala da outra e não consigo resolver está situação, na minha folga vou até a empresa pra cumprir a escala, estou há 7 plantões sem trabalhar o que pode acontecer comigo? Justa causa?

Respostas

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    Cesanio Bezerra

    Cesanio Bezerra 149763/MG Domingo, 23 de agosto de 2015, 23h22min

    Olá JUS Anny,
    Segundo a CLT, no seu Art. 482 - "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) i) abandono de emprego;"
    Desta forma o entendimento nas decisões judiciais dos tribunais é que, a partir de trinta dias consecutivos de falta, o funcionário é considerado em abandono de emprego - e por isso pode ser desligado por justa causa.
    Mas, existe alguns entendimentos que, para isso, o empregador deve formalizar esse abandono, devendo então notificar o funcionário para que compareça dentro de um prazo estabelecido (5 dias), sob pena de demissão nos termos acima já citado.
    Aconselho a dialogar o máximo possível com seus contratantes, já que conta com tanto tempo assim de serviço. Pois, um acordo seria o mais benéfico para V. Sa.
    Fique em paz...
    Att.

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    Desconhecido Domingo, 23 de agosto de 2015, 23h35min

    Então como falei, fui conversar com o admistrador e ele disse que nunca viu na empresa um acordo, aí estou esperando a resposta dele e também deixei avisado minha enfermeira responsável que estava entrando em outro emprego e que aguardaria a resposta dele...
    Obrigado!

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 20h09min

    Anny, empregador algum é obrigado a transferir o funcionário apenas porque este mudou-se, e muito menos a demiti-lo. Sendo de seu interesse sair de onde está vc pode perfeitamente se demitir, afinal, pedido de demissão existe para isso.

    Na CLT está previsto que é motivo para a justa causa ausências reiteradas injustificadas, basta mais de 1 ausência para que já seja aplica a justa causa.

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