Adquiri uma hérnia de disco por causa do quartel, nunca tive problema na coluna, e em maio tive uma lesão que vem me dando fortes dores na coluna, na nuca e na perna direita. Nesse caso, devo ser colocado como militar de carreira, aposentado, ou dispensado? e cabe uma indenização pelo acidente?

Respostas

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 29 de agosto de 2015, 20h11min

    Bom!!! Sendo reconhecida a doença como adquirida ou eclodida em razão do serviço militar terá direito
    a reforma se considerado incapaz definitivo para vida militar.

    Att.

    [email protected]

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    D

    Desconhecido Domingo, 30 de agosto de 2015, 21h22min

    Prezado Gabriel Ferraz,
    Corroborando com a opinião exposta pelo Dr. Antônio Gomes, entendo que os órgãos das forças armadas costumam considerar "hérnias de disco", como sendo doença "sem relação causa e efeito com o serviço" ou como "doença pré-existente" ao serviço militar. Assim, já que teve uma lesão, a melhor alternativa é ter todos os documentos em mãos (exames, laudos médicos, cópias da sindicância, Atestado de Origem, entre outros documentos). Pois, uma vez que seja considerado "incapaz definitivamente para o serviço ativo", poderá exigir que sua reforma definitiva com sua remuneração integral (uma vez que seja considerado "incapaz para o serviço ativo"), ou ainda, com a remuneração baseada no grau superior imediato, caso seja comprovado sua "invalidez".
    Com relação à indenização pelo acidente ocorrido, há de se considerar todo o ocorrido e comprovar a culpa da instituição, através de documentos (laudos, atestado de origem, sindicância, etc). A indenização por acidente de serviço em nossos tribunais ainda é pouco difundida, pois as maiorias das decisões optam em conceder somente a reforma definitiva do militar acometido por incapacidade/invalidez, porém, poderá requer todos os possíveis direito, inclusive uma possível indenização em um processo judicial, através de um advogado de sua confiança.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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