Como proceder quando a mãe viúva falece e posteriormente o filho herdeiro também falece ?
Uma viúva falece e deixa 2 casas como bens à partilhar, à 10 filhos. O Inventário não é feito imediatamente, e em razão da demora 1 filho falece. O filho falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens e deixa esposa e 2 filhos do casal. É feito o inventário do filho falecido, sem contemplar a herança de sua mãe, pois seu inventário não havia sido promovido. No momento da partilha de bens da mãe a esposa concorre com os bens deixados pela mãe do filho falecido ? Em que proporção ?