Uma viúva falece e deixa 2 casas como bens à partilhar, à 10 filhos. O Inventário não é feito imediatamente, e em razão da demora 1 filho falece. O filho falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens e deixa esposa e 2 filhos do casal. É feito o inventário do filho falecido, sem contemplar a herança de sua mãe, pois seu inventário não havia sido promovido. No momento da partilha de bens da mãe a esposa concorre com os bens deixados pela mãe do filho falecido ? Em que proporção ?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 16h21min

    Os direitos de sucessão do filho falecido, mesmo que ainda não inventariado, passou a integrar seu espolio com a sua morte, desta feita, a esposa passa a dividir com os filhos do marido falecido o quinhão que ele havia herdado da falecida mãe.

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