Boa tarde.

O caso é o seguinte:

Maria faleceu há 30 dias e seu filho João teve o mesmo destino 5 dias depois. A sucessão foi aberta quando da morte da mãe, tendo sido transmitida a parte da herança que lhe cabia direito nesse momento, todavia houve o falecimento. Quanto ao pai de João (Paulo) houve um inventário finalizado em 2001.

João concorria na herança com mais 3 irmãos, todos maiores e capazes. João deixou 5 filhos (3 menores e 2 maiores) frutos de 1 casamento e uma união estável reconhecida judicialmente além de 1 veiculo para ser inventariado.

1- Há a necessidade de processamento de 2 inventários ? Um de João para seus filhos e companheira atual e um de sua mãe para com ele e outros herdeiros ?

2- O processamento na via judicial desses inventários se dá por apenso ou em conjunto ? São duas petições iniciais ou posso fazer tudo na mesma?

3 - Há possibilidade do inventário de João ser processado como arrolamento comum né? (creio que o valor do veículo não ultrapasse 2000 ORTN)

Agradeço desde já,

Vinícius

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 22h59min

    Vinicius, seu professor acabou de ver vc tentando colar fraudando seu exercício!!!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 13h30min

    Isso não é um exercício, mas sim um caso prático Rafael..

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