Filho falecido depois da mãe mas antes da abertura do inventário dela precisa de inventário próprio?
Boa tarde.
O caso é o seguinte:
Maria faleceu há 30 dias e seu filho João teve o mesmo destino 5 dias depois. A sucessão foi aberta quando da morte da mãe, tendo sido transmitida a parte da herança que lhe cabia direito nesse momento, todavia houve o falecimento. Quanto ao pai de João (Paulo) houve um inventário finalizado em 2001.
João concorria na herança com mais 3 irmãos, todos maiores e capazes. João deixou 5 filhos (3 menores e 2 maiores) frutos de 1 casamento e uma união estável reconhecida judicialmente além de 1 veiculo para ser inventariado.
1- Há a necessidade de processamento de 2 inventários ? Um de João para seus filhos e companheira atual e um de sua mãe para com ele e outros herdeiros ?
2- O processamento na via judicial desses inventários se dá por apenso ou em conjunto ? São duas petições iniciais ou posso fazer tudo na mesma?
3 - Há possibilidade do inventário de João ser processado como arrolamento comum né? (creio que o valor do veículo não ultrapasse 2000 ORTN)
Agradeço desde já,
Vinícius