Como se verifica, não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente de trabalho noticiado (CAT de f. 72), assim como no que tange à existência de patologia na coluna e perda auditiva do reclamante, tendo o laudo   pericial   elucidado   a   existência   de   nexo   de   concausalidade   entre   o trabalho   realizado   pelo   reclamante   em   prol   da   ré   e   o   agravamento   das patologias verificadas.o acidente gerou incapacidade total temporária para o trabalho .e este evento somado as atividades ordinariamente exercidas pelo reclamante como motorista carregador te correlação com a lesão verificada na coluna e impede o trabalho com carregamento de peso em condições ergonômicas não adequadas resutado em capacidade parcial eu encontrava no auxílio doença por 90 dia mais foi cessado,

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 21h19min

    Se eles concluiram que a capacidade é parcial vc não vai conseguir a aposentadoria por invalidez, mas pode conseguir o encaminhamento a curso profissionalizante que dará a vc a possibilidade de exercer outra função mais de acordo com sua condição fisica.

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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 12h58min

    Eu tenho o direito de continuar no auxílio doença mesmo indeferido.toda vezes que faço entrevista para emprego dias de às empresa fã que a vaga já foi completo.
    Acho que é porque o mesmo medicotomia que me demitiu já sabe do meu problema .

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