Direito aposentadoria inss
Como se verifica, não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente de trabalho noticiado (CAT de f. 72), assim como no que tange à existência de patologia na coluna e perda auditiva do reclamante, tendo o laudo pericial elucidado a existência de nexo de concausalidade entre o trabalho realizado pelo reclamante em prol da ré e o agravamento das patologias verificadas.o acidente gerou incapacidade total temporária para o trabalho .e este evento somado as atividades ordinariamente exercidas pelo reclamante como motorista carregador te correlação com a lesão verificada na coluna e impede o trabalho com carregamento de peso em condições ergonômicas não adequadas resutado em capacidade parcial eu encontrava no auxílio doença por 90 dia mais foi cessado,