São 18 anos trabalhados em condiçoes que se dizem especias e 5 anos em trabalho comum. Qual é a fórmula pra realizar esse cálculo. Tenho procurado muito a respeito, mas não encontrei...Agradeço desde já.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 27 de agosto de 2015, 13h52min

    Considerando que sua atividade não foi em condições especiais que permitem aposentadoria aos 15 ou 20 anos de serviço.
    E sim aos 25 anos. Considerando que a pessoa seja homem cuja aposentadoria comum é aos 35 anos. Obtém-se a razão 35 dividido por 25 o que dá como resultado o fator 1,4.
    Multiplicamos 18 por 1,4. Resultado 25,2 anos. Somamos 25,2 com 5. Resultado 30,2 anos. Muito longe dos 35 exigidos.
    Faltam, pois, 4,8 anos para aposentadoria aos 35 anos. Não houvesse a aplicação do fator 1,4 para conversão de tempo especial em comum (18) para somar ao tempo comum (5 anos), ele precisaria de mais 12 anos de trabalho comum para alcançar os 35 anos.
    Para mulher o fator é 1,2 (30/25).
    Você encontrará tabela com estes fatores de conversão no art. 60 do decreto 3048 de 1999.

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