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    Desconhecido Quinta, 27 de agosto de 2015, 14h03min

    Prezado Rodrigo Rafael,
    Costumeiramente os órgãos das forças armadas costumam licenciar o militar temporário acometido por "hernias de disco", alegando ser doença "sem relação causa e efeito com o serviço" ou como "doença pré-existente" ao serviço militar. Assim, a melhor alternativa é ter todos os documentos em mãos (exames, laudos médicos, cópias da sindicância, entre outros documentos) e, se vier a ser licenciado recorrer à justiça, requerendo sua reintegração e/ou tratamento, através de uma advogado de sua confiança.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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