Venda de imóvel de idoso relativamente incapaz
Meu pai tem 78 anos e nesse início de 2015 sofreu um AVC, que o deixou com algumas sequelas. Além de apresentar dificuldade para assinar tal qual à carteira de identidade, perdeu relativamente a capacidade cognitiva no que diz respeito à atenção e raciocínio lógico. Antes da ocorrência médica, apesar de aposentado, ele trabalhava diariamente na sua própria empresa, que possui instalações próprias. O fato é que ele certamente não possa mais exercer suas atividades profissionais. E como o imóvel está inerte, causando prejuízos, pensamos em vendê-lo. Levando em consideração que sou filho único da última união e que há mais três "irmãos" do primeiro casamento, há anos ausentes e indiferentes com a situação do pai, o que eu poderia fazer legalmente para vender o imóvel? Será necessário procuração ou interdição? Agradeço os esclarecimentos.