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    Messias Antonio Ferreira

    Messias Antonio Ferreira Quinta, 27 de agosto de 2015, 18h09min

    você que colocar o avo dele como pai? seria isso.?

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    Rafael F Solano Quinta, 27 de agosto de 2015, 18h16min

    Vc quer fazer um avô virar o pai de um cidadão?? Vc não acha nem um pouquinho uma aberração?? Já imaginou seu filho saindo por aí e todo mundo pensando que ele é o resultado da transa de um pai com a própria filha???

    Ninguém é filho sem pai, este pode ser no máximo desconhecido se a genitora não consegue identificar com precisão quem seria o pai ou mesmo o nome pelo qual o sujeito é conhecido. Portanto, pai seu filho tem, não importa se vc não gosta dele, o fato é que o cidadão que POR MERO ACASO é seu filho tem TODO O DIREITO de ter a verdade sobre sua origem conhecida e reconhecida, se depois de transar com o sujeito vc deixou de gostar dele por qualquer motivo É PROBLEMA SEU, não será um ser indefeso quem vai pagar por isso.

    Se fosse a criança resultado de um estupro até poderia se entender que a genitora não quisesse informar o nome do safado que a violentou, mas daí a querem impor a criança a pecha de uma aberração, de ser resultado de um incesto, é no mínimo monstruoso!! Que mãe que alega amar o filho iria lhe imputar tal má fama????!!!!!!!!!!!!!!!!

    Isso posto, destacando o aspecto juridico da questão, passo a informar:

    CÓDIGO PENAL
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Em suma, além de monstruoso roubar de uma pessoa que nunca lhe fez mal, que só existe por sua escolha ao transar sem cuidados contraceptivos, imputar-lhe a fama de aberração, dá cadeia a quem forja a autoria da paternidade ou maternidade de uma criança.

    Se não quer dar o nome do genitor de seu filho diga apenas que não sabe o nome dos possíveis candidatos a pai, deixe que a vida se encarregue de arrumar um pai para a criança se isso de fato for imprescindível a ele.

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 0h35min

    Entenderam errado ..qro q meu pai fkei com a guarda dele q seja o responsavel por meu filho como pai no er msm ja q o pai biologico nao o registrou e nem quer saber da crianca ..caso aconteca algo cmg ...qria saber se posso colocar o nome do meu pai no registro somente isso dar a guarda p ele do mwu filho

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    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 0h48min

    E vc senhor rafael seu comentario foi bem desnecessario ... se vc esta aki pra ofender as pessoas ..seria bom nao dirigir a palavra .que do modo q vc falo so falto me bater ..sou uma pessoa de respeito alem de insultar verbalmente com merar palavras sem mesmo saber quem eu sou .... agr eu digo vc foi bem errado ......estou aki ah pedir uma informacao nao para ser insulta ...

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de agosto de 2015, 10h10min

    Em Registro de nascimento consta pai e mãe. Vc queria sim fazer o avô virar pai.

    Ter a guarda não altera a certidão de nascimento.

    Vc se ofendeu sozinha, eu apenas descrevi os fatos como vc os colocou. Fazer um homem ser pai do proprio neto sem dúvida é declarar que ele transou com a propria filha, praticou incesto, o que torna o fruto desta relação numa aberração.

    Se vc não quis dizer isso, considerando que vc tenha mais de 16 anos, a responsabilidade no entendimento que os outros terão do que vc escreve é toda sua, que pense antes de escrever para ser claramente entendida. Se não gostou do que leu culpe a sí mesma, pois, afinal, avô que é pai do proprio neto ele transou com a propria filha. Esteja dito.

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de agosto de 2015, 10h13min

    Se seu pai quiser a guarda do neto terão de buscar a justiça, o pai da criança será chamado a opinar pois é dele a preferência já que a genitora abre mão da guarda do próprio filho.

    Filho é gente, não é coisa, não se dá filho. Filho é um cidadão com direitos, ele é ´POR MERO ACASO seu filho. Quem decide a guarda de um cidadão ainda incapaz para os atos da vida civil é a justiça, não é mãe ou pai.

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