meu pai era policial sargento da polícia militar da Paraíba,e morávamos no estado do Pará, ele morreu la no Pará no ano de 1988,e minha mãe como nao era casada no papel com ele e nao teve condições de ate ao estado da Paraíba. nao resolveu o que e de direito nosso como filhas .estamos querendo ver como andar o processo e como foi repartido.se temos ainda tempo de resolver.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 28 de agosto de 2015, 9h24min

    Prezada Erlane Barros,
    Tendo em vista que seu falecido pai era integrante da PMPB, veja algumas informações úteis à sua situação situação, comuns a todas as pensões militares:
    a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis vigentes na data do óbito do militar - instituidor da pensão, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;
    b) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o "Titulo de Pensão Militar";
    c) no Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício;
    Assim, para ter certeza de que não há possibilidade das filhas serem beneficiárias da referida pensão militar, terá que se dirigir a uma unidade militar ou ao Comando da PMPB, em João Pessoa/PB, e requerer informações e, se possíveis as cópias dos documentos referentes à pensão militar.
    Assim, unidade militar onde está vinculado o referido militar ou Comando da PMPB, em João Pessoa/PB, onde provavelmente transcorreu o processo relativo à pensão militar, é o órgão que poderá obter todas as informações que necessita, pois além de ser um órgão público com presunção de legalidade, detém todos os possíveis documentos necessários a concessão dos possíveis direitos aos familiares do falecido militar.
    Poderá entrar em contato com a referida instituição, através os meios de contatos disponíveis no site http://www.pm.pb.gov.br/, ou ainda, contratar/consultar um advogado de sua confiança, para representá-la junto à referida instituição, na busca de seus possíveis direitos.
    Gilson Assunção ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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