Prezados (as), minha dúvida é o seguinte: Minha mãe faleceu quando eu tinha 2 anos, deixando meu pai com 3 filhos. Menos de 1 ano após sua morte ele entrou numa relação estável que foi oficializada com um casamento, esse segundo casamento do meu pai durou mais de 30 anos, no qual tiveram 4 filhos, mas fomos todos criados juntos na mesma casa. O que me intriga é que meu pai faleceu em 2013 e apenas os bens que estavam no nome dele entraram no processo do inventário (uma casa e 2 carros), porém, nesse período em que ficaram juntos, minha Madrasta também adquiriu um apartamento, mesmo estando no nome dela, não seria certo constar esse imóvel no inventário? Pois suponho que ela somente adquiriu tal propriedade com a ajuda dele, seja essa ajuda direta com dinheiro, ou indiretamente, digo indiretamente porque ambos imóveis foram comprados em paralelo, e ele pagando a prestação de um liberaria espaço no orçamento dela para adquirir o apartamento. Eu não sei se ele contribuiu financeiramente com a compra do apartamento dela, não tenho como provar, mas os filhos sabem que ele pagou a casa sozinho, o que dá indícios que ela só conseguiu comprar o apartamento por não ter que contribuir com as prestações da casa. Enfim, esse apartamento não deveria entrar no processo do inventário?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de agosto de 2015, 10h06min

    Se seu pai não escolheu regime de bem para a união estável dele vigora então a parcial de bens, considerando ainda que o seu pai adquiriu antes de se unir a esta mulher ela não pode herdar, os bens daquela época seria somente de vcs, primeiro porque vcs herdaram a parte que era de sua falecida mãe, depois porque na união estável o companheiro sobrevivente não herda os bens particulares, apenas os filhos, todos os filhos do falecido.

    Sem dúvida que os bens que constem em nome de sua madrasta, adquiridos durante a união com seu pai, tem de entrar no inventário pois seu pai tinha direito a metade deles, e os sucessores herdam os bens e os direitos do falecido genitor

    Coloque um advogado na sua causa urgente!!!!.

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