Bom dia, nobres colegas! Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a citação do requerido em uma ação de alimentos. Como o endereço é incerto, solicitei o envio dos ofícios aos órgãos de praxe e o processo se encontra em conclusão. Após o resultado dessa pesquisa, qual seria o próximo passo? Citação por AR caso o endereço seja encontrado e citação por edital caso não seja? Ou haveria alguma outra medida a ser tomada? Por mais que seja uma dúvida simples, ainda não possuo muita prática em procedimentos com endereço incerto. Agradeço desde já pela atenção disponibilizada.

Respostas

1

  • 0
    M

    Modelinhos do Monk Sexta, 28 de agosto de 2015, 14h03min

    Primeiro é preciso esperar pra ver se o seu pedido vai ser deferido pelo juiz. Tem juiz que entende que é obrigação da parte procurar pelo endereço do réu e não deixa consultar no órgão públicos. Dependendo do processo, caso não tenha jeito mesmo de descobrir onde a pessoa mora, é possível a citação por edital. Contudo, não sabendo onde ele mora, como você pretende cobrar a pensão se ele não pagar?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.