Envio de ofícios e citação por edital!
Bom dia, nobres colegas! Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a citação do requerido em uma ação de alimentos. Como o endereço é incerto, solicitei o envio dos ofícios aos órgãos de praxe e o processo se encontra em conclusão. Após o resultado dessa pesquisa, qual seria o próximo passo? Citação por AR caso o endereço seja encontrado e citação por edital caso não seja? Ou haveria alguma outra medida a ser tomada? Por mais que seja uma dúvida simples, ainda não possuo muita prática em procedimentos com endereço incerto. Agradeço desde já pela atenção disponibilizada.