Aluguei um imóvel em 2009 e desde então venho renovando o contrato, na negociação inicial por e-mails uma funcionária diz que o proprietário aceita a proposta mas não alugaria a lateral e nem o fundo onde tem uma área enorme com muitas árvores, em 2010 e 2011 um funcionário veio medir a área usada e nos cobrou o IPTU proporcional, em 2012, 2013 e 2014 não veio no meu boleto o IPTU, entrei em contato por telefone e e-mails e eles diziam ter que fazer novamente a metragem, agora em 2015 estou pagando o IPTU proporcional novamente, fiquei sem pagar por 3 anos e agora a imobiliária está me cobrando esse atrasado, e cobrando também a diferença que não foi cobrada antes, alegando não estar em contrato que seria proporcional e nem que o locador alugaria somente uma parte do imóvel, sempre paguei em dia tudo o que a imobiliária me manda, não acho justo pagar por um erro deles. Tem alguma lei que possa me defender?

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 16h01min

    Tem, não podem cobrar. Cobrança indevida pagamento em dobro, notifica a imobiliária e o proprietário da cobrança indevida.

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