Minha mãe faleceu e não foi feito inventário, na épocá meu pai fez arrolamento sumário para restituir seu salário junto ao banco que era um valor maior que 500 OTNs, nesse arrolamento não foi descrito o bens imóveis, as duas casas que tinha no nome dela é dele. Só descreveu o salário dela que tinha pra receber. Agora queremos vender um dos imóveis e não sabemos se pode transferir ao novo proprietário. Herdeiros são meu pai e 4 irmãos casados contando comigo.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 28 de agosto de 2015, 22h35min

    Prezado Everton, boa noite.

    Somente será possível vender o imóvel após a realização da partilha dos bens herdados, uma vez que, até a divisão, não é possível precisar qual parte pertence a quem, bem como, pelo nosso direito, só é proprietário do imóvel quem constar na matrícula.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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