Tenho 20 anos nao trabalho, o juiz pode dar a gaurda para o pai da crianca se ele alegar qualquer coisa contra mim? Estando em união estável e tendo um filho recém nascido, como fazer para desfazer e como é esse processo? Estou desesperada, o pai da criança tem muito conhecimento em direito nessa área e diz que tentará pegar a guarda e conseguirá, e eu não posso nem viajar com ela que ele diz que vai me prejudicar.

Respostas

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    GLC Quarta, 02 de setembro de 2015, 10h57min

    Olha, Raíssa, para desfazer a União Estável deve procurar o Cartório juntamente com ele para tal. Já com referência a criança não vejo motivo para adquirir a guarda, a não ser que tenha uma vida desregrada, mas mesmo assim, uma criança recém nascida precisa dos cuidados maternos e o Juiz não poderá tirar a guarda de ti, contudo, no decorrer de algum tempo ele pode pedir a guarda compartilhada.

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 11h07min

    Mas ele diz que até desfazer a união estável vai demorar por causa temos um filho, e que eu posso até viajar com ela mas vou ter problemas. que ele pode conseguir uma liminar contra mim viajar com a bebê, tem um órgão no ministério que defende as causas sem olhar os generos

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    GLC Quinta, 03 de setembro de 2015, 7h52min

    A união para ser desfeita não demora, é tão somente ir a cartório e fazer a dissolução da União estável. Já com referência a criança você não pode ser mudar de lugar sem o consentimento dele, mas viajar alguma cidade não é preciso autorização,

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 15h53min

    Viajar com a criança vc pode, pois viajar é ir e vir. Mudar-se de cidade é que vc não pode MEEEESMO!! Sem ao menos a autorização da justiça vc perde a guarda da criança sem mesmo ser ouvida por um juiz!! Porque seu ato seria o de alienação parental. Portanto, se quer mudar-se com a criança vá a justiça antes.

    Se vc não trabalha como pretende alimentar, vestir e abrigar seu filho????? Diante disso é claro que o pai que tenha fonte de renda, lugar para viver com a criança, conseguirá a guarda do filho.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 15h55min

    Assim, se terá de aguarda a justiça autorizar a mudança da criança, ingresse com pedido de reconhecimento e dissolução da união estável. Contudo, se não há bens adquiridos onerosamente desta união a partilha será inutil tal ação apenas para definir a guarda da criança. Para definir a guarda da criança os genitores nem precisam ter namorado e nem vivido sob o mesmo teto.

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 21h30min Editado

    Oie, Rafael

    Te contarei resumidamente a minha história e as minhas dúvidas, se puder me ajudar desde já agradeço lhe.

    Estou em união estável, e tenho uma bebê recém nascido, queria viajar a lazer com ela mas não fui, pois o meu cônjuge sendo uma pessoa com muito conhecimento jurídico, me ameaça dizendo que se nos separamos ele tenta pegar a guarda garantindo que conseguira pois tentará de todas a formas e se eu fosse viajar teria problemas, e talvez não conseguiria nem embarcar. Então eu não tendo um convívio muito bom com meu cônjuge , pretendo mudar para minha cidade natal morar com meus pais e de imediato arrumar um serviço.
    Mas para isso terei de contratar um advogado? E desfazer essa união.
    estável, e diante disso queria saber DETALHADAMENTE como seria todo esse processo, até a guarda da minha bebê, e se concerteza ela iria ficar comigo. Pois todos costumam dizer que nenhum juiz tira o filho da Mãe!

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 23h58min

    Raisa, dificilmente vc conseguirá da justiça autorização para mudar-se para outra cidade diversa de onde a criança está que é a mesma onde vive o pai dela. Lamento informar. Contudo, embora considero muito dificil ter autorização, nada a impede que tente.

    Para se separar vc não precisa da justiça para sair da casa em que vive com seu companheiro.

    "Pois todos costumam dizer que nenhum juiz tira o filho da Mãe!"
    Essa é a frase que todo leigo gosta de dizer porque costuma satisfazer sua fantasia de que toda mãe é uma santa, é o melhor para um filho. Mas tal ilusão não corresponde a realidade. Portanto, a justiça pode conceder a guarda unilateral ao genitor se assim entender ser o melhor para a criança. Se a genitora não sustenta a si mesma, se ao longo da vida nunca procurou se prevenir, preocupar-se com a sobrevivência, demonstra não ter capacidade para zelar pela criança, ainda mais sendo da genitora a obrigação com 50% do sustento do filho.

    Não se trata de ter mais ou menos dinheiro, ter ou não casa propria e etc, mas ter a atitude, o senso de que a vida custa caro, que existem consequências, que nada é certo na vida.

    Se vc viajar a lazer com a criança já tendo manifestado intenção de mudar-se com ele, sem dúvida que qualquer genitor iria se precaver e buscaria impedir qualquer viagem.

    Se vcs não conquistaram bens não há necessidade de ação judicial para dissolução da união estável, o que vc deve tentar é autorização da justiça para mudar-se com a criança. Onde vc irá viver até lá, onde morar, como sobreviver....aí é com vc!!!

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    Desconhecido Sábado, 05 de setembro de 2015, 0h33min

    Mas porque é difícil assim eu me mudar com minha filha pra minha cidade natal? E se eu vou me separar e já arrumarei um emprego com salário bom. O que você me aconselha fazer?

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    Desconhecido Sábado, 05 de setembro de 2015, 0h43min

    Rafael, o que você me aconselha a fazer para conseguir ir embora para minha cidade e com a guarda da minha filha? Ela ainda é recém nascido precisa de mim e dependente de mim!?

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    GLC Sábado, 05 de setembro de 2015, 8h51min

    Raísa, para que possa se mudar de cidade com sua filha deve solicitar em Juízo a autorização e explicar a razão. Constitua um advogado para tal.

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    Desconhecido Sábado, 05 de setembro de 2015, 11h12min

    Sim, obrigada GLC. E a sua opinião sobre a separação e a guarda o que acha? Acha que devo perder?

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    Rafael F Solano Sábado, 05 de setembro de 2015, 11h20min

    Raisa, os tribunais não estão mais favorecendo a genitora em detrimento aos interesses do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho, a criança. Ela tem o direito de permanecer convivendo tanto com o pai quanto com a mãe, na mesma medida, por isso que sua mudança com a criança é bem pouco provável, porque irá impor a esse inocente o ônus do relacionamento rompido dos pais, o que não é problema dele, vcs adultos que se entendam e não façam os filhos pagarem por seus erros.

    Levar a criança para outra cidade impondo maior dificuldade para o convivio (lembre-se, na mesma medida que com a mãe) do filho com o pai é praticar alienação parental.

    A escolha de ir viver na atual cidade foi escolha sua, não poderá a criança pagar por seus equivocos.

    Como já disse antes, sempre existe a possibilidade de algum juiz autorizar sua mudança, portanto, ao menos tente a autorização, se ele negar e vc mudar-se assim mesmo não poderá dizer que não sabia que perderia seu filho, ficando até 6 meses sem mesmo falar com ele, e quando for autorizada a visitá-lo tão cedo ficará sozinha com ele.

    Sendo assim, pense bem, procure sempre o caminho da justiça..

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