Meu avô construiu 3 imoveis e deixou para cada filho em testamento. Atualmente meu avô não está mais presente e o inventário não foi aberto passando cada casa para cada filho. Meu pai veio a falecer e deixou 2 filhos fruto do primeiro casamento. Ele tinha uma união estável de 7 anos e não teve filhos com a companheira. Recentemente solicitei o imóvel para morar, e a companheira saiu sem problemas do imóvel e carregou todos os móveis para a nova casa.

Algumas pessoas fala que bens adquiridos antes da união estável não se comunica, ou seja, na falta do meu pai quem assumiria a casa deixada pelo meu avô seria nós herdeiros.

Já a relatos que o juiz pode conceder o direito real de habitação para a companheira, e após o seu falecimento nós herdeiros assumiria. Mesmo a casa ainda estando em nome do meu avô ?

Pelo fato de ela ter recebido vários seguros, adquiriu pensão do meu pai até ela falecer, e recentemente saiu por livre vontade do imóvel, o Juiz entende que ela não precisa receber o direito de habitação ?

Na certidão de óbito não consta o nome da companheira a qual meu pai tinha união estável, o inventario do meu avô será aberto, e a companheira por está fora do casa consegue ainda recorrer do direito real de habitação ?

Respostas

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    GLC Quarta, 02 de setembro de 2015, 10h51min

    No meu ponto de vista ela não tem direito Real de Habitação, haja vista que o imóvel não pertencia ao companheiro, mas aos herdeiros.

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    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 16h16min

    Segundo o artigo 1.790 somente bens adquiridos na decorrência da união estável que ela teria direito. Mais depende muito pois alguns considera constitucional já outros não. Não entendo de leis, mais acredito que o direito real de habitação ela só ia conseguir se a casa estivesse em nome do meu pai, que não é o caso.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 16h09min

    Se ela tiver imóvel proprio, mesmo que de posse, ela perde o direito a reclamar a moradia.

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    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 19h20min

    Rafael,

    Ela mora na casa de família, imóvel próprio não têm. Quando realizava visitas na casa, ela alegava que aquilo não era dela e caso eu vinhese a precisar do imóvel, era só comunicar antes para ela sair. Para uma pessoa dizer que não a pertencia é porque já consultou seus direitos na Defensoria .

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 20h10min

    Certifique-se disso, tem gente que pensa que todo mundo acredita piamente em tudo que ela disser.

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    Desconhecido Sexta, 04 de setembro de 2015, 7h37min

    Rafael,

    Tem um veículo que está em nome do meu pai, e a mesma devolveu para o vendedor sem alvará judicial e consentimento de nós filho. O veículo já foi passado para uma segunda pessoa e ainda permanece em nome do meu pai. Pois Detran não faz transferência de nome sem aval do juiz. Posso usar isso a meu favor caso ela venha pleteia a casa ?

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h14min

    Realmente, ela não podia dispor dos bens do falecido sem autorização da justiça!!!! Isso é apropriação indébita!!!

    Vá juntando tudo o que descobrir que forme um quadro de abuso por parte dessa mulher.

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