União estável da direito real de habitação ?
Meu avô construiu 3 imoveis e deixou para cada filho em testamento. Atualmente meu avô não está mais presente e o inventário não foi aberto passando cada casa para cada filho. Meu pai veio a falecer e deixou 2 filhos fruto do primeiro casamento. Ele tinha uma união estável de 7 anos e não teve filhos com a companheira. Recentemente solicitei o imóvel para morar, e a companheira saiu sem problemas do imóvel e carregou todos os móveis para a nova casa.
Algumas pessoas fala que bens adquiridos antes da união estável não se comunica, ou seja, na falta do meu pai quem assumiria a casa deixada pelo meu avô seria nós herdeiros.
Já a relatos que o juiz pode conceder o direito real de habitação para a companheira, e após o seu falecimento nós herdeiros assumiria. Mesmo a casa ainda estando em nome do meu avô ?
Pelo fato de ela ter recebido vários seguros, adquiriu pensão do meu pai até ela falecer, e recentemente saiu por livre vontade do imóvel, o Juiz entende que ela não precisa receber o direito de habitação ?
Na certidão de óbito não consta o nome da companheira a qual meu pai tinha união estável, o inventario do meu avô será aberto, e a companheira por está fora do casa consegue ainda recorrer do direito real de habitação ?