Gostaria de saber se a companheira de união estável sobrevivente poderá pleitear o direito real de habitação no imóvel objeto de inventario e utilizado pelo casal, sendo que o imóvel ainda esta registrado no nome do pai do falecido e o mesmo deixou em testamento mais 2 imoveis no mesmo terreno para ser inventariado para seus outros filhos. O falecido deixou 2 filhos do primeiro casamento maiores de 18 anos.

Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 02 de setembro de 2015, 19h42min

    Ela poderá pleitear e ganhar o direito de habitação, porque, parte do imóvel já pertencia o falecido, se o pai dele faleceu primeiro.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 03 de setembro de 2015, 16h04min

    Acrescento aqui que o direito supra mencionado se aplica quando no espolio do falecido não há outro imóvel a ser partilhado e quando seu viuvo não tem imóvel proprio.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 19h27min Editado

    Obrigado pelas resposta,

    A mais de um imóvel a ser inventariado, porém está em testamento para cada irmão. A viúva não tem imóvel próprio. Houve uma audiência a qual ela requereu o reconhecimento de união estável para INSS, e também fez o requerimento só de bens adquirido na união que era os móveis. Meu pai tinha um veículo em seu nome, e a companheira devolveu para o vendedor sem solicitar alvará judicial para transferir o nome, ou seja, outra pessoa comprou o veículo e está no nome do meu pai ainda. Tenho testemunhas e posso usar isso a meu favor caso ela venha pleteiar na justiça o imóvel.

    A minha preocupação é residir do imóvel reformar, e no final o juiz mandar entregar a companheira.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.