execução alimentos 732/CPC recebida como cumprimento de sentença impugnação julgada extinta obrigação em dia
Prezados, Em ação de execução de alimentos, o autor ingressou pelo rito do art. 732 do CPC e o juiz recebeu a inicial pelo rito previsto no art. 475 J do CPC. Diante de tal fato, foi feita impugnação, que restou julgado extinto por ausencia de pressupostos processuais. Detalhe, o pai está em dia com as obrigações e foi juntado aos autos comprovante dos depósitos desde 2011. Devo agravar e pedir a reforma da decisão, tendo em vista a forma como foi recebida a inicial? Caso o Agravo não seja provido, que outra alternativa teria?
Agradeço maiores esclarecimentos sobre a questão, pois encontrei decisões variadas sobre o tema e estou com receio de que meu cliente saia prejudicado.