Prezados, Em ação de execução de alimentos, o autor ingressou pelo rito do art. 732 do CPC e o juiz recebeu a inicial pelo rito previsto no art. 475 J do CPC. Diante de tal fato, foi feita impugnação, que restou julgado extinto por ausencia de pressupostos processuais. Detalhe, o pai está em dia com as obrigações e foi juntado aos autos comprovante dos depósitos desde 2011. Devo agravar e pedir a reforma da decisão, tendo em vista a forma como foi recebida a inicial? Caso o Agravo não seja provido, que outra alternativa teria?

Agradeço maiores esclarecimentos sobre a questão, pois encontrei decisões variadas sobre o tema e estou com receio de que meu cliente saia prejudicado.

Respostas

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    Carlos Alberto Fortini Quarta, 02 de setembro de 2015, 16h04min

    E qual sua intenção nessa lide?

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    Desconhecido Terça, 08 de setembro de 2015, 15h07min

    Minha intenção é comprovar que o pai está em dia com a obrigação alimentar, tanto que foi anexado aos autos todos os comprovantes de depósito dos valores.
    Mas diante do não recebimento e, por consequencia, por ter sido julgado extinta a impugnação, tenho receio que meu cliente saia prejudicado.

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    Desconhecido Quinta, 10 de setembro de 2015, 14h48min

    Ainda aguardo reflexões sobre o tema... obrigada!

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