Segundo o artigo 1.790, a companheiro(a) tem direito somente a bens adquiridos durante a união estável. Porem alguns julga isso como constitucional e outros não.

Meu avô deixou de herança 3 imoveis para cada filho, porem meu pai faleceu e a casa a qual residia ainda se encontra no nome do meu avô, pois o inventario na época não foi realizado. Meu pai teve união estável de 7 anos com a companheira a qual não teve filhos. Deixando somente 2 filhos fruto do primeiro casamento.

A companheira sobrevivente deixou o imóvel por livre vontade, e carregou todos os moveis. A casos que o juiz pode conceder o direito real de habitação para ela. Esse direito só era possível ela adquirir se a casa estivesse em nome do conjugue ? Pois conforme dito ainda não está e tem mais casas a ser inventariadas para outros irmãos.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 20h41min

    Rafael, para ter direito a herda dos bens particulares do falecido seu viuvo(a) terá de buscar a justiça, visto que união estável NÃO É CASAMENTO.

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    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 20h42min

    O direito real de habitação somente incide sobre imóvel pertencente ao falecido, se não está em nome dele a viuva não pode requer o direito a moradia

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