Um restaurante começa a funcionar num imóvel residencial alugado. A prefeitura expediu alvará de funcionamento. O IPTU continuou a ser cobrado como residencial, sendo que o correto é que passasse a ser cobrado como comercial.

Depois de 5 anos, pode o município cobrar a diferença retroativa destes 5 anos, mesmo tendo ciência de que o imóvel era utilizado para fins comerciais, haja vista que o alvará supracitado foi renovado anualmente ao longo deste período?

Neste caso caberia ao município mudar a modalidade de cobrança (de residencial para comercial) ou deveria o proprietário do imóvel ou o restaurante ter requerido esta mudança?

Respostas

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    H

    Hamilton Lúcio Quinta, 25 de julho de 2002, 18h39min

    Saulo.

    Se somente após cinco anos o Município inicia a cobrança do imposto em modalidade mais gravosa, realizando ademais a cobrança no quinquênio que se passou, não cabe ao contribuinte alegar sua própria torpeza em benefício próprio.
    É de interessse tanto da arrecadação como do contribuinte uma tributação justa, de direito. Se o contribuinte tinha noção do fato e sabendo que a situação lhe é mais favorável, cabe a ele sim provocar o Poder Público para alteração daquilo que é de direito, salvo é claro melhor juízo.
    É certo que repartição pública no Brasil que funcione com eficiência naquilo que deveria fazer é algo raro. Contudo, sabendo-se que o lançamento do IPTU é de ofício, é aconselhável que todo contribuinte nessa situação provoque o fisco evitando-se maiores aborrecimentos.

    Espero tê-lo ajudado.

    Hamilton Lúcio

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